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2026 sem pagamento de CBS e IBS: como garantir a dispensa?
Em 2026, o recolhimento da CBS (0,1%) e do IBS (0,05%) pode ser dispensado para os contribuintes que cumprirem rigorosamente as obrigações acessórias estabelecidas pela administração tributária. Conforme o Art. 125, § 2º, do ADCT, introduzido pela EC 132/2023, essa medida visa incentivar a adaptação tecnológica dos contribuintes ao novo modelo de IVA Dual, priorizando o aprendizado da emissão de documentos fiscais e escrituração digital sobre a arrecadação imediata.
O ano de 2026 marca o início da transição prática para o novo modelo de tributação do consumo no Brasil. Diferente de uma mudança abrupta, o legislador optou por um ‘período de teste’ onde as alíquotas são simbólicas, mas o rigor formal é elevado. A lógica central é permitir que empresas, contadores e o próprio fisco ajustem seus sistemas ao IBS e à CBS sem que erros iniciais gerem um peso financeiro insuportável, desde que haja transparência e entrega de dados.
Qual é o objetivo do período de teste em 2026?
O período iniciado em 1º de janeiro de 2026 serve como um laboratório para a implementação do IVA Dual. De acordo com o Art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, as alíquotas fixadas são de 0,1% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de 0,05% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O foco não é a arrecadação — que terá um impacto fiscal neutro ou mínimo —, mas sim a validação dos processos de apuração, do mecanismo de crédito e débito e do sistema de split payment.
Como funciona a dispensa do recolhimento da CBS e do IBS?
A dispensa do recolhimento não é uma isenção incondicional, mas uma faculdade da administração tributária vinculada à conformidade. O § 2º do Art. 125 do ADCT prevê que o sujeito passivo poderá ser dispensado do pagamento desses tributos se cumprir as obrigações acessórias. Na prática, a Lei Complementar nº 214/2025 detalha que essa dispensa ocorre quando o contribuinte emite corretamente as notas fiscais eletrônicas com o destaque dos novos tributos e realiza a escrituração digital nos prazos regulamentares.
Essa estratégia transforma o cumprimento formal em uma espécie de ‘moeda de quitação’. Para o fisco, os dados gerados em 2026 são mais valiosos que os 0,15% de alíquota somada, pois servirão de base para o cálculo das alíquotas de referência que serão aplicadas a partir de 2027, conforme exigido pelo Art. 128 do ADCT.
Quais obrigações acessórias devem ser observadas?
Para garantir a dispensa do recolhimento, o contribuinte deve estar atento aos novos layouts de documentos fiscais. A conformidade envolve:
- Emissão de NF-e e NFC-e: Destaque correto da CBS e do IBS, mesmo que o valor final a pagar venha a ser dispensado.
- Escrituração Fiscal Digital (EFD): Registro das operações nos novos moldes do IVA Dual.
- Cadastro Atualizado: Manutenção dos dados cadastrais perante o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal.
- Testes de Split Payment: Adesão aos protocolos de segregação do imposto no momento do pagamento, quando aplicável.
A dispensa será aplicada automaticamente se o sistema de monitoramento do Comitê Gestor e da Receita Federal identificar que as informações foram prestadas de forma completa e tempestiva.
O que acontece se a empresa descumprir as obrigações?
O descumprimento das obrigações acessórias anula o benefício da dispensa. Caso a empresa deixe de emitir os documentos fiscais ou os emita com erros grosseiros que impeçam a fiscalização, o valor correspondente às alíquotas de 0,1% (CBS) e 0,05% (IBS) se torna imediatamente exigível, acrescido de multas e juros de mora. Além disso, a falta de conformidade em 2026 pode prejudicar o histórico de regularidade fiscal da empresa para fins de classificação em programas de conformidade (compliance) que darão benefícios em anos subsequentes.
Como fica a compensação com PIS e COFINS?
Para manter a neutralidade de carga tributária durante o teste, o Art. 125, § 3º, do ADCT estabelece que as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão reduzidas em 0,1 ponto percentual e 0,1 ponto percentual, respectivamente (ou conforme ajuste proporcional), para compensar a criação da CBS e do IBS. Se o contribuinte optar ou for elegível para a dispensa do recolhimento dos novos tributos, a redução do PIS/Cofins continua válida, resultando em uma pequena redução temporária da carga tributária efetiva como prêmio pela conformidade tecnológica.
A dispensa vale para o Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional possuem um regime próprio. Em 2026, elas permanecem recolhendo o tributo unificado. Contudo, para aquelas que optarem por recolher o IBS e a CBS ‘por fora’ do Simples para transferir créditos integrais aos seus adquirentes (opção prevista no Art. 146, § 1º, VI da Constituição), as regras de conformidade e a possibilidade de dispensa condicionada também se aplicam, conforme regulamentação da LC 214/2025.
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Perguntas frequentes
Qual a alíquota total de teste em 2026?
A dispensa do pagamento em 2026 é automática?
Ela é condicionada. O contribuinte deve cumprir todas as obrigações acessórias (emissão de notas e declarações). Se houver omissão de informações, o tributo deverá ser pago com acréscimos legais.