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Cashback da Reforma: Quem tem direito e como receber o IBS e a CBS?
O cashback da Reforma Tributária é destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo. O benefício devolve 100% da CBS e 20% do IBS sobre contas de energia, água, esgoto e gás natural, além de 20% de ambos os tributos para os demais produtos e serviços. A devolução ocorre preferencialmente de forma automática no momento da compra ou em até 60 dias via conta bancária ou cartão social.
A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual no Brasil introduz o mecanismo de devolução personalizada de tributos, conhecido como cashback, com o objetivo de reduzir a regressividade do sistema tributário. Diferente da desoneração ampla, o cashback foca na devolução direta de recursos para as famílias de baixa renda, permitindo que a tributação seja mais justa ao aliviar o peso dos impostos sobre o consumo básico de quem possui menor capacidade contributiva, conforme estabelecido pelo Art. 156-A, § 5º, VIII e Art. 195, § 18 da Constituição Federal, alterados pela EC 132/2023.
Quem são os beneficiários do cashback em 2026?
O público-alvo do cashback é definido por critérios de renda e inscrição em programas sociais. De acordo com a regulamentação da LC 214/2025, têm direito ao benefício as famílias que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- Inscrição no CadÚnico: A família deve estar com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Limite de Renda: A renda familiar mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo.
- Identificação do CPF: O benefício é vinculado ao CPF do consumidor, que deve ser informado no momento da aquisição de bens ou serviços.
A unidade familiar para fins de cashback é a mesma utilizada para o Programa Bolsa Família, evitando duplicidade de pagamentos e garantindo que o teto de devolução seja respeitado por núcleo domiciliar.
Quais são os percentuais de devolução da CBS e do IBS?
Os valores devolvidos variam conforme o tipo de produto ou serviço consumido e o ente federativo que institui o tributo. A EC 132/2023 estabelece patamares mínimos que podem ser ampliados por estados e municípios no caso do IBS.
| Tipo de Consumo | Devolução da CBS (Federal) | Devolução do IBS (Estadual/Municipal) |
|---|---|---|
| Energia Elétrica, Água, Esgoto e Gás Natural | 100% | Mínimo de 20% |
| Demais produtos e serviços (exceto Seletivo) | 20% | Mínimo de 20% |
| Produtos com Imposto Seletivo (ex: cigarros, álcool) | 0% | 0% |
É importante notar que, para o IBS, os estados e municípios têm autonomia para fixar alíquotas de devolução superiores aos 20% previstos na legislação nacional, desde que respeitem o equilíbrio fiscal. Já a devolução da CBS é uniforme em todo o território nacional.
Como o dinheiro é devolvido ao contribuinte?
A operacionalização do cashback é realizada através do sistema de split payment e da integração de dados entre a Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Existem duas formas principais de recebimento previstas na LC 214/2025:
- Cashback Imediato (no checkout): No momento da compra, ao informar o CPF, o sistema de pagamento identifica que o consumidor é beneficiário e abate o valor do imposto diretamente do preço final a pagar. Esta modalidade depende da integração tecnológica completa do varejista com o sistema da Reforma.
- Crédito em Conta: Caso o abatimento imediato não ocorra, o valor é calculado e creditado em até 60 dias após o encerramento do mês da compra. O depósito é feito preferencialmente na conta bancária onde o cidadão já recebe outros benefícios sociais (como o Bolsa Família) ou em uma carteira digital vinculada ao CPF.
O cashback substitui a Cesta Básica Nacional?
Não. O cashback e a Cesta Básica Nacional de Alimentos são mecanismos complementares. A Cesta Básica Nacional terá alíquota zero de IBS e CBS para uma lista específica de produtos essenciais, beneficiando toda a população. O cashback incide sobre os demais produtos que não possuem alíquota zero, garantindo que a carga tributária residual desses itens seja devolvida especificamente aos mais pobres.
Portanto, um item da cesta básica que já possui alíquota zero não gera cashback, pois não houve incidência de imposto. O benefício do cashback se aplica sobre itens que possuem alíquota padrão ou reduzida (como carnes e produtos de higiene pessoal, dependendo da regulamentação final), e especialmente sobre as contas de consumo doméstico.
Qual o papel do Comitê Gestor e da Receita Federal?
A gestão do cashback é compartilhada. A Receita Federal administra a devolução da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS coordena a devolução da parcela estadual e municipal. Cabe a esses órgãos realizar o cruzamento mensal entre as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas com CPF e a base de dados do CadÚnico.
O sistema é auditável e prevê travas para evitar fraudes, como limites mensais de consumo por CPF que sejam incompatíveis com a renda declarada. Empresários e contadores devem estar atentos à correta emissão do documento fiscal e à inclusão do CPF do cliente sempre que solicitado, pois a falha na emissão impede o exercício do direito social ao cashback pelo cidadão, podendo gerar sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
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Perguntas frequentes
Quem não está no CadÚnico pode receber cashback?
Não. Pelas regras da EC 132/2023 e da LC 214/2025, a inscrição no CadÚnico é condição obrigatória para a identificação do beneficiário e o cálculo da renda per capita que dá direito à devolução dos impostos.
O cashback incide sobre produtos de luxo ou supérfluos?
O cashback incide sobre a maioria dos produtos e serviços, exceto aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo (como bebidas alcoólicas e fumo). Contudo, o sistema possui limites globais de devolução por família para evitar o uso do benefício em consumos desproporcionais à renda declarada.