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Cashback de IBS e CBS: Quem tem direito e como funciona o retorno?
O cashback é o mecanismo de devolução de parte do IBS e da CBS recolhidos, destinado a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Segundo a LC 214/2025 e a EC 132/2023, o retorno será de 100% da CBS e 20% do IBS para o consumo de energia, água e gás, e de 20% para os demais produtos e serviços, visando reduzir a regressividade do sistema tributário nacional.
O cashback (devolução de tributos) é uma das inovações mais significativas da Emenda Constitucional nº 132/2023 para mitigar a regressividade tributária, onde quem ganha menos paga, proporcionalmente, mais impostos. Diferente das desonerações na fonte, que beneficiam todas as classes sociais, o cashback foca na pessoa física, garantindo que o alívio fiscal chegue efetivamente às famílias de menor renda. Em 2026, com o início da vigência assistida do IBS e da CBS, o sistema de devolução começa a ser testado operacionalmente, integrando as bases de dados do Cadastro Único (CadÚnico) com os sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Quem são os beneficiários do cashback de IBS e CBS?
Conforme estabelecido pela Lei Complementar 214/2025 (que regulamenta o IBS e a CBS), o direito ao cashback é restrito às famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo que estejam devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A identificação do beneficiário no momento da compra é essencial. Para que o sistema calcule a devolução, o consumidor deve informar o seu CPF na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Sem a identificação do CPF, o sistema não consegue vincular o pagamento do tributo ao perfil socioeconômico do comprador, impossibilitando o ressarcimento.
Quais os percentuais de devolução definidos na lei?
A devolução não é integral para todos os tipos de consumo. A legislação diferencia produtos essenciais de consumo geral para definir as alíquotas de devolução. Veja a tabela de referência baseada na LC 214/2025:
| Tipo de Consumo | Devolução da CBS | Devolução do IBS |
|---|---|---|
| Energia Elétrica, Água, Esgoto e Gás Natural | 100% | 20% |
| Demais Produtos e Serviços | 20% | 20% |
| Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo | 0% | 0% |
É importante notar que o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas), não gera direito a cashback. Essa vedação visa manter o caráter desincentivador do Seletivo, conforme o Art. 153, VIII, da Constituição Federal.
Como será operacionalizada a devolução em 2026?
A operacionalização do cashback em 2026 ocorre de forma simplificada para o varejista e para o consumidor. O estabelecimento comercial apenas emite o documento fiscal com o CPF do cliente. O processamento do cálculo de devolução é feito de forma centralizada pelo governo.
O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil cruzarão os dados da nota fiscal com a base do CadÚnico. O valor apurado poderá ser creditado de três formas principais:
- Depósito em conta: Crédito direto em conta bancária ou poupança social digital informada pelo beneficiário.
- Abatimento na fatura: Especialmente útil para contas de energia e água, onde o valor pode vir como desconto no mês subsequente.
- Cartão de benefícios: Utilização de cartões já existentes de programas de transferência de renda.
O cashback substitui a Cesta Básica Nacional?
Não. O cashback e a Cesta Básica Nacional de Alimentos são mecanismos complementares, mas distintos. A Cesta Básica Nacional tem alíquota zero de IBS e CBS para todos os consumidores, independente da renda, conforme o Art. 8º da LC 214/2025.
O cashback atua sobre os produtos que não estão na lista de alíquota zero ou reduzida. Por exemplo, se uma família de baixa renda compra um item de vestuário (que possui alíquota cheia), ela pagará o tributo no ato da compra, mas receberá 20% do valor do IBS e da CBS de volta em sua conta. Isso garante que a carga tributária efetiva para os mais pobres seja menor do que a alíquota nominal.
Qual o impacto para as empresas no ponto de venda?
As empresas não são responsáveis por efetuar o pagamento do cashback ao cliente. A responsabilidade do empresário e do contador é garantir que os sistemas de automação comercial estejam prontos para enviar o CPF do consumidor de forma correta para os servidores da administração tributária.
Em 2026, com o split payment em fase de implementação, a segregação dos tributos será automática. O cashback será calculado sobre o valor que o sistema já identificou como IBS e CBS devidos na operação. Portanto, o foco do compliance empresarial deve ser a integridade da emissão dos documentos fiscais e a correta classificação das mercadorias (NCM), garantindo que o direito ao crédito e à devolução do consumidor não seja prejudicado por erros cadastrais.
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