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Combustíveis na Reforma: Como funciona o Regime Monofásico?

Publicado em 12/09/2026 · Redação IVA Dual

Os combustíveis e lubrificantes possuem regime específico de tributação monofásica conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. O IBS e a CBS incidem uma única vez na cadeia, geralmente na produção ou importação, com alíquotas uniformes em todo o território nacional e fixadas por unidade de medida (ad rem). Diferente da regra geral, não há incidência nas etapas de distribuição e revenda, simplificando a arrecadação no setor de energia.

A Reforma Tributária do Consumo trouxe mudanças profundas para o setor de energia. Enquanto a maioria dos bens e serviços segue o regime não cumulativo pleno com alíquotas percentuais (ad valorem), os combustíveis e lubrificantes foram migrados para um regime específico obrigatório. Este modelo busca evitar a evasão fiscal e a complexidade logística de um setor que historicamente lida com regimes de substituição tributária pesados. Em 2026, com o início da transição, as empresas devem estar atentas à forma como esses tributos aparecem na nota fiscal e como se dá o aproveitamento de créditos.

Quais produtos estão sujeitos ao regime monofásico?

De acordo com o Art. 156-A, § 5º, V da Constituição Federal (EC 132/2023) e detalhado pela LC 214/2025, o regime monofásico aplica-se obrigatoriamente a:

  • Gasolina e etanol anidro combustível;
  • Diesel e biodiesel;
  • Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural;
  • Querosene de aviação e óleo combustível;
  • Lubrificantes e outros derivados de petróleo.

Nesses casos, a tributação ocorre no ’topo’ da cadeia. Isso significa que o produtor nacional (refinaria ou usina) ou o importador são os responsáveis pelo recolhimento integral do IBS e da CBS devidos em toda a trajetória do produto até o consumidor final.

O que são as alíquotas ‘Ad Rem’ e como são fixadas?

Uma das principais distinções do regime de combustíveis é o abandono da alíquota percentual sobre o valor da venda (ad valorem). Em vez disso, aplica-se a alíquota ad rem, que é um valor fixo em Reais por unidade de medida (ex: R$ por litro ou R$ por kg).

Conforme o Art. 149-B da Constituição, estas alíquotas devem ser uniformes em todo o país, podendo variar apenas por produto, mas nunca por estado ou município. A fixação desses valores ocorre por meio de resolução do Comitê Gestor do IBS e pela Secretaria de Monitoramento da CBS. Para o contribuinte, isso significa que a oscilação do preço do petróleo no mercado internacional não altera imediatamente o valor do imposto devido por litro, conferindo maior previsibilidade arrecadatória.

Como funciona o direito ao crédito para empresas compradoras?

Embora a tributação seja monofásica (ocorra uma única vez), a neutralidade do IVA Dual é preservada para os adquirentes que utilizam o combustível como insumo. Transportadoras, indústrias e empresas de logística que compram diesel ou gasolina para suas atividades operacionais têm direito ao crédito de IBS e CBS.

O valor do crédito será exatamente o montante do imposto que foi recolhido na etapa monofásica, proporcional à quantidade adquirida. A LC 214/2025 estabelece que o documento fiscal (NF-e) deve destacar o valor do IBS e da CBS monofásicos para permitir que o comprador realize a apropriação do crédito em sua escrita fiscal digital. Vale lembrar que, pelo princípio da não cumulatividade, se o adquirente for o consumidor final não contribuinte, não há geração de crédito.

O papel do Split Payment no setor de combustíveis

Mesmo no regime monofásico, o mecanismo de Split Payment (pagamento dissociado) pode ser aplicado nas operações B2B (business-to-business). Quando uma distribuidora adquire combustível da refinaria, o sistema bancário pode processar a separação do valor líquido do produto e o valor do imposto monofásico no momento do pagamento da fatura.

Essa automação, prevista para ser o pilar da arrecadação a partir de 2026, garante que o crédito só seja liberado para o adquirente após a confirmação do pagamento do imposto pelo fornecedor. No caso dos combustíveis, como o volume financeiro é alto, o controle via Split Payment visa reduzir drasticamente a inadimplência e as fraudes no setor.

Como fica o Etanol e os Biocombustíveis?

A Reforma Tributária prevê um tratamento favorecido para os biocombustíveis para manter a competitividade em relação aos fósseis, atendendo a critérios de sustentabilidade e descarbonização. O IBS e a CBS sobre o etanol hidratado e o biodiesel devem ter uma carga tributária inferior à da gasolina e do diesel, respectivamente.

Essa diferenciação pode ocorrer tanto via alíquota ad rem menor quanto por regimes de crédito presumido em etapas específicas da produção. O objetivo, conforme o texto constitucional, é assegurar que a tributação incentive a transição energética brasileira sem onerar excessivamente o agronegócio produtor de energia limpa.

Cronograma de transição em 2026

No período de teste que se inicia em 2026, as alíquotas de combustíveis serão calibradas conforme o Art. 125 da EC 132/2023. A CBS terá alíquota de 0,1% e o IBS de 0,01%, mas para o regime monofásico, esses percentuais são convertidos em valores ad rem equivalentes. É um período fundamental para que postos de combustíveis e transportadoras ajustem seus sistemas de emissão de notas e recepção de XML, garantindo que o compliance esteja em dia para a virada total do sistema em 2027.

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Perguntas frequentes

Postos de combustíveis pagam IBS e CBS sobre a revenda?

No regime monofásico, os postos de combustíveis não pagam IBS e CBS sobre a margem de revenda ao consumidor final, pois o imposto já foi recolhido integralmente pelo produtor ou importador. Contudo, devem emitir a nota fiscal corretamente para que clientes empresariais possam creditar o imposto pago na origem.

O que acontece com o ICMS e o PIS/Cofins sobre combustíveis em 2026?

Em 2026, os tributos antigos (ICMS monofásico e PIS/Cofins) continuam vigentes com suas alíquotas normais, reduzidas pelo valor da cobrança de teste do IBS (0,01%) e CBS (0,1%). A substituição definitiva pelo IVA Dual no setor de combustíveis ocorrerá progressivamente conforme o cronograma da transição.

Fontes e referências

  1. Emenda Constitucional 132/2023
  2. Lei Complementar 214/2025 (Referência)

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