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Comitê Gestor do IBS: entenda a gestão para estados e municípios
O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) é uma entidade pública sob regime especial, criada pela Emenda Constitucional 132/2023, para centralizar a arrecadação, fiscalização e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a estados e municípios. Composto de forma paritária por representantes estaduais e municipais, o Comitê assegura a uniformidade interpretativa da legislação e a correta destinação dos recursos ao ente federativo de destino.
A transição para o modelo de IVA Dual no Brasil exige uma estrutura de governança robusta que respeite o pacto federativo. Com a extinção gradual do ICMS e do ISS, estados e municípios deixam de gerir seus próprios impostos de forma isolada para adotar uma gestão compartilhada. O Comitê Gestor do IBS nasce como essa peça central, garantindo que o novo imposto (IBS) seja aplicado de forma idêntica em todo o território nacional, sem que cada uma das 5.570 prefeituras ou os 27 estados criem interpretações divergentes sobre a norma tributária.
O que é o Comitê Gestor do IBS?
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) é uma entidade pública com independência administrativa, técnica e financeira, instituída pelo Art. 156-B da Constituição Federal, incluído pela EC 132/2023. Ele não é um órgão federal, mas sim um consórcio nacional que representa os entes subnacionais. Sua função primordial é gerir o IBS, o tributo que substitui o ICMS e o ISS, assegurando que o princípio do destino — onde o imposto pertence ao local de consumo — seja cumprido rigorosamente.
Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a gestão do IBS, o Comitê detém a competência exclusiva para editar normas infralegais, harmonizar a fiscalização e processar o contencioso administrativo relativo a este imposto. Isso significa que o contribuinte não lidará mais com dezenas de regulamentos estaduais ou municipais, mas com uma diretriz unificada expedida pelo CG-IBS.
Quem participa da composição do Comitê?
A estrutura de governança do Comitê Gestor é rigorosamente paritária entre os níveis de governo estadual e municipal. Conforme o Art. 156-B, § 2º da Constituição, a instância máxima de deliberação é composta por:
- 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal: sendo um de cada unidade federativa;
- 27 representantes dos Municípios e do Distrito Federal: divididos para garantir a representatividade de grandes capitais e pequenos municípios.
A LC 214/2025 detalha que esses membros integram o Conselho Superior, órgão responsável pelas decisões estratégicas. Abaixo dele, existe uma Diretoria Executiva e diversas câmaras técnicas especializadas em arrecadação, fiscalização e tecnologia da informação. Essa divisão impede que um estado ou uma capital específica domine as decisões, forçando o consenso técnico para a gestão do sistema.
Quais são as funções fundamentais do CG-IBS?
O Comitê Gestor assume responsabilidades que antes eram fragmentadas. Entre suas principais atribuições, destacam-se:
- Uniformização da Legislação: Editar resoluções para interpretar a lei de forma única, evitando que o conceito de “serviço” ou “bem” varie entre cidades vizinhas.
- Arrecadação e Distribuição: Gerir o sistema de split payment, que retém o IBS no momento da liquidação financeira e o direciona automaticamente ao ente de destino, conforme as alíquotas fixadas por cada localidade.
- Contencioso Administrativo: Criar instâncias unificadas para julgar impugnações de contribuintes contra lançamentos do IBS, evitando a duplicidade de processos.
- Fiscalização Coordenada: Planejar ações de auditoria executadas pelas administrações tributárias locais, garantindo que o esforço fiscal seja eficiente e não redundante.
Por que ele é vital para Estados e Municípios?
Para os entes federados, o Comitê Gestor é a garantia de sobrevivência financeira no novo modelo de tributação no destino. Sem uma centralização eficiente, a arrecadação de um produto fabricado em São Paulo e consumido no Acre poderia se perder em gargalos burocráticos. O Comitê assegura que o recurso chegue ao Acre de forma automática.
Além disso, o CG-IBS atua para extinguir a “Guerra Fiscal”. Como as regras de crédito e base de cálculo são uniformes e definidas nacionalmente, estados e municípios perdem a capacidade de conceder benefícios fiscais unilaterais, competindo agora pela qualidade dos serviços públicos e infraestrutura, e não pela renúncia de receita. A autonomia dos entes é preservada na fixação da alíquota: cada estado e cada município mantém o direito de elevar ou reduzir sua alíquota de referência para ajustar seu orçamento, mas a gestão do sistema permanece centralizada no Comitê.
Como o contribuinte interage com o Comitê?
Em julho de 2026, já no período de teste com a alíquota de 0,1% para o IBS (Art. 125 da EC 132/2023), o contribuinte percebe o Comitê Gestor como a face única do sistema. Em vez de acessar portais de diversas SEFAZs ou Secretarias de Finanças, o empresário utiliza o ambiente nacional gerido pelo CG-IBS. É por meio deste portal que são cumpridas as obrigações acessórias e consultadas as orientações normativas. Essa centralização reduz drasticamente o chamado “custo de conformidade”, permitindo que as empresas foquem na operação e não na complexidade de milhares de legislações conflitantes.
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