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Como ficam as Licitações e Contratos Públicos no IBS e na CBS?
Em 2026, contratos com a Administração Pública devem observar a incidência de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O recolhimento ocorrerá prioritariamente via split payment, onde o ente público retém o imposto na liquidação da nota fiscal. Contratos vigentes podem exigir reequilíbrio econômico-financeiro para neutralizar alterações na carga tributária, conforme garantido pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.
O início da fase de teste do novo sistema tributário brasileiro, em 2026, traz mudanças imediatas para as empresas que possuem contratos com órgãos públicos. Com a introdução da CBS e do IBS em alíquotas somadas de 1%, a relação entre fornecedores e o Estado passa a ser mediada pelo mecanismo do split payment e pelo direito constitucional ao reequilíbrio econômico-financeiro. Fornecedores devem estar atentos ao fato de que, embora os tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) ainda coexistam nesta fase, a nova estrutura de incidência ‘por fora’ altera a composição do preço final e o fluxo de caixa das operações com o setor público.
Como o reequilíbrio econômico-financeiro será aplicado em 2026?
A Emenda Constitucional 132/2023 estabelece que a criação dos novos tributos é motivo para a revisão de contratos administrativos visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Na prática, se a soma do IBS e da CBS (1% em 2026) representar um aumento do custo tributário que não possa ser integralmente compensado por créditos da etapa anterior, a empresa tem o direito de pleitear o aditivo contratual. Da mesma forma, se houver redução de carga (devido ao fim parcial de resíduos tributários), a Administração Pública pode buscar a repactuação de preços. A LC 214/2025 detalha que os contratos assinados antes da reforma deverão prever cláusulas de adaptação automática ou procedimentos simplificados de revisão.
Qual o impacto do Split Payment nos pagamentos da Administração Pública?
O split payment é a espinha dorsal do sistema de arrecadação do IVA Dual. Em contratos públicos, isso significa que, ao pagar uma fatura, o ente público (seja União, Estado ou Município) segregará o valor do imposto e o destinará diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal para a CBS. Para o licitante, isso reduz a necessidade de emissão de guias de recolhimento próprias para esses tributos, mas exige uma conciliação financeira rigorosa, pois o valor líquido recebido em conta corrente será menor do que o valor nominal da nota fiscal.
| Elemento | Regra em 2026 |
|---|---|
| Alíquota CBS | 0,9% (Art. 125 da LC 214/2025) |
| Alíquota IBS | 0,1% (Art. 125 da LC 214/2025) |
| Método de Pagamento | Split Payment (Retenção na Fonte) |
| Compensação | Crédito integral para o adquirente público (conforme regras de crédito financeiro) |
Como formular o preço em novas licitações a partir de 2026?
As empresas que participarem de certames regidos pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) ou legislações correlatas precisam ajustar suas planilhas de custos. Em 2026, o preço deverá ser calculado considerando que o IBS e a CBS incidem ‘por fora’, ou seja, o imposto não faz parte da sua própria base de cálculo. Ao elaborar a proposta, o licitante deve separar o preço do produto/serviço da parcela tributária correspondente aos 1% de alíquota de teste, além de provisionar como os créditos das entradas (insumos) reduzirão o custo real da operação. A clareza na separação desses valores é fundamental para evitar a desclassificação por inexequibilidade ou erro na composição de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
O que muda para as empresas do Simples Nacional em compras públicas?
Empresas optantes pelo Simples Nacional que vencem licitações continuam pagando o tributo unificado de acordo com sua faixa de faturamento. No entanto, em 2026, elas terão o direito de transferir créditos de IBS e CBS para os órgãos públicos adquirentes, o que pode tornar essas empresas mais competitivas em licitações onde o critério de julgamento leva em conta o custo tributário líquido para a administração. É importante ressaltar que o Simples Nacional poderá optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (débito e crédito) para transferir créditos integrais, o que exige uma análise contábil estratégica antes de entrar em grandes contratos de fornecimento.
Quais os riscos de conformidade para gestores e licitantes?
A falta de adaptação dos sistemas de faturamento e de gestão de contratos pode gerar glosas nos pagamentos ou atrasos na liberação de recursos. A conformidade em 2026 exige que a nota fiscal eletrônica esteja corretamente parametrizada com os novos campos de IBS e CBS. Para o gestor público, o desafio é garantir que o sistema de pagamentos do ente esteja integrado à plataforma do Banco Central e do Comitê Gestor para a operacionalização correta do split payment. Recomenda-se que advogados tributaristas e contadores revisem todos os editais publicados a partir de janeiro de 2026 para garantir que as regras de transição da EC 132/2023 estejam sendo observadas pela Administração.
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