Noticia
Conciliação do Split Payment: Como Ajustar o IBS e a CBS em 2026?
Em 2026, o recolhimento do IBS e da CBS ocorre majoritariamente via split payment, com a retenção automática no ato do pagamento. Contudo, o contribuinte deve realizar a apuração mensal para confrontar o imposto retido nas vendas com os créditos das entradas. Caso a retenção seja superior ao saldo devedor líquido após os créditos, o valor excedente é convertido em crédito escritural ou passível de ressarcimento célere, conforme a LC 214/2025.
Estamos em agosto de 2026, vivenciando o primeiro ano da transição prática da Reforma Tributária. Com as alíquotas de 0,1% para a CBS e 0,1% para o IBS (sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal), conforme o Art. 125 do ADCT da Constituição Federal, o foco das empresas mudou do cálculo manual para a conciliação de fluxos financeiros. O sistema de split payment, pilar da arrecadação moderna, já opera em larga escala, exigindo que advogados e contadores dominem o processo de ajuste mensal para evitar perdas de fluxo de caixa.
Como funciona o split payment nas operações diárias em 2026?
O split payment é a modalidade de recolhimento em que o tributo é segregado no momento do pagamento da transação comercial. Quando o adquirente paga pelo bem ou serviço através de meios eletrônicos (Pix, cartões, transferência bancária), a instituição financeira retém automaticamente a parcela devida ao IBS e à CBS, repassando-a ao Comitê Gestor e à Receita Federal.
Este mecanismo visa reduzir drasticamente a sonegação e o hiato tributário. No entanto, ele opera sobre o valor bruto da venda. Como o sistema brasileiro adota a não-cumulatividade plena (Art. 156-A, § 1º, VIII da CF), o valor retido na saída pode não corresponder ao imposto efetivamente devido pelo contribuinte, que possui créditos de suas próprias aquisições.
O que acontece na apuração mensal se houver excesso de retenção?
Uma das maiores preocupações de 2026 é o “excesso de retenção”. Se uma empresa possui muitos créditos de IBS e CBS advindos de seus fornecedores ou da compra de bens de capital, o valor total retido via split payment em suas vendas pode ser maior do que o seu débito efetivo.
A LC 214/2025 estabelece que o ajuste deve ser realizado mensalmente em ambiente digital unificado. O procedimento funciona da seguinte forma:
- Consolidação de Débitos: O sistema soma tudo o que foi retido nas vendas (débitos).
- Apropriação de Créditos: Informam-se os créditos destacados nas notas fiscais de entrada.
- Compensação Automática: O sistema abate os créditos do valor que deveria ser recolhido.
- Saldo Credor: Se o que foi retido (split payment) exceder o saldo devedor, o contribuinte fica com um saldo credor disponível para o mês seguinte ou para pedido de ressarcimento.
Como conciliar as entradas com a retenção na saída?
A conciliação exige que o ERP da empresa esteja integrado ao sistema de notas fiscais eletrônicas e ao extrato de retenções do split payment fornecido pelas instituições financeiras. Em 2026, o documento fiscal é o gatilho para o crédito, mas o pagamento é o gatilho para o recolhimento.
| Tipo de Operação | Impacto no Ajuste | Dispositivo Legal |
|---|---|---|
| Venda com Split Payment | Retenção imediata (Débito) | Art. 156-A, XI, CF |
| Compra de Insumos | Geração de crédito (Abatimento) | Art. 156-A, § 1º, VIII, CF |
| Compra de Ativo Imobilizado | Crédito imediato (sem 1/48) | LC 214/2025 |
| Devolução de Venda | Estorno de débito/Geração de crédito | LC 214/2025 |
Quais são as obrigações acessórias envolvidas no ajuste?
Embora a Reforma prometa simplificação, o ano de 2026 exige atenção redobrada. As empresas ainda convivem com obrigações do sistema antigo (PIS/COFINS e ICMS/ISS) e as novas declarações do IBS e da CBS. O ajuste do split payment não dispensa a entrega da escrituração digital.
O contribuinte precisa verificar se os valores informados pelas instituições financeiras batem com as notas fiscais emitidas. Divergências aqui podem travar o ressarcimento de créditos ou gerar multas por omissão de receita. Segundo a Emenda Constitucional 132/2023, a administração tributária deve fornecer meios facilitados para essa conferência.
O papel do Comitê Gestor e da RFB na devolução de saldos
Em caso de saldo credor decorrente de retenção excessiva, a LC 214/2025 prevê prazos rigorosos para a devolução. Para empresas com bom histórico de conformidade, o ressarcimento deve ocorrer em até 60 dias, visando não prejudicar o capital de giro.
É fundamental que o empresário monitore sua conta corrente fiscal no portal do Comitê Gestor do IBS e no e-CAC da Receita Federal para a CBS. Em agosto de 2026, com o sistema já rodando há sete meses, as inconsistências de processamento devem ser tratadas via processos administrativos digitais rápidos, evitando a judicialização que marcou o sistema tributário anterior.
Leia mais no site
- 2026 sem pagamento de CBS e IBS: como garantir a dispensa?
- Split payment na prática: como funciona o recolhimento para o vendedor
- Importação na Reforma: Como pagar e creditar IBS e CBS em 2026?
- Princípio do Destino: onde o IBS e a CBS devem ser recolhidos?
- Recuperação de créditos de IBS e CBS: prazos e regras do ressarcimento
Perguntas frequentes
O split payment é obrigatório para todas as empresas em 2026?
Sim, o split payment é o método padrão de recolhimento para operações liquidadas por meios eletrônicos de pagamento em 2026, conforme previsto no Art. 156-A, XI, da Constituição Federal. Ele se aplica às alíquotas de teste de 0,1% para IBS e 0,1% para CBS, incidindo sobre o valor bruto das transações.
Como recuperar o valor retido a mais pelo split payment?
O valor retido que exceder o imposto devido após a compensação com os créditos de entrada deve ser declarado na apuração mensal. O contribuinte pode optar por compensar esse saldo nos meses seguintes ou solicitar o ressarcimento em dinheiro ao Comitê Gestor (IBS) ou à Receita Federal (CBS), seguindo os prazos da LC 214/2025.