Glossario

Crédito por Pagamento: O que muda no IBS e na CBS em 2026?

Publicado em 15/09/2026 · Redação IVA Dual

O crédito por pagamento é o princípio do IVA Dual onde o direito de o adquirente abater o IBS e a CBS depende do efetivo recolhimento do tributo pelo fornecedor. Diferente do modelo anterior, fundamentado no crédito por destaque em nota fiscal, a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 estabelecem que o aproveitamento do crédito está condicionado à confirmação do pagamento, geralmente via split payment ou liquidação eletrônica.

A transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual traz uma mudança paradigmática na forma como empresas gerenciam seus créditos tributários. Até 2025, o sistema brasileiro operava majoritariamente no regime de crédito por destaque, onde a simples posse de uma nota fiscal idônea permitia o abatimento de impostos como ICMS e IPI. A partir de 2026, com o início da vigência assistida do IBS e da CBS, o foco desloca-se para a verificação financeira, tornando a conformidade do fornecedor um fator crítico para a saúde financeira do comprador.

O que é o conceito de Crédito por Pagamento?

O crédito por pagamento é a materialização da não-cumulatividade plena. De acordo com o Art. 156-A, § 5º, inciso II, da Constituição Federal (EC 132/2023), o IBS (e por simetria a CBS) será não-cumulativo, permitindo o abatimento do imposto cobrado em operações anteriores. No entanto, o diferencial do novo sistema é a tecnologia de controle. A legislação vincula o direito ao crédito à comprovação de que o tributo incidente na etapa anterior foi efetivamente ingressado nos cofres públicos.

Este mecanismo visa extinguir o problema dos créditos podres ou de empresas noteiras, que emitiam documentos fiscais sem o devido recolhimento. Na prática, o comprador passa a ter um interesse direto na regularidade fiscal do seu fornecedor, uma vez que o sistema de conta corrente fiscal do IBS/CBS apenas liberará o saldo após a liquidação da guia ou a retenção pelo Split Payment.

Qual a diferença entre crédito por destaque e crédito por pagamento?

No sistema antigo (PIS/Cofins, ICMS, ISS), o crédito nascia no momento da entrada da mercadoria ou serviço, baseado no valor informado no campo específico da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O fisco, posteriormente, fiscalizava se o fornecedor havia pago o tributo. Se houvesse inadimplência, o comprador muitas vezes era autuado para estornar o crédito, gerando insegurança jurídica.

Com a LC 214/2025, o paradigma inverte-se. O crédito só é disponibilizado para o adquirente quando o pagamento é confirmado sistemicamente. Se a transação ocorrer via Split Payment — onde o banco retém o valor do imposto no momento da liquidação financeira da fatura —, o crédito é liberado quase instantaneamente. Caso contrário, o adquirente deverá aguardar o recolhimento espontâneo pelo fornecedor para poder utilizar esse valor em sua própria apuração.

Como o Split Payment operacionaliza esse crédito?

O Split Payment é a ferramenta tecnológica que viabiliza o crédito por pagamento. Quando uma empresa paga um fornecedor através de meios de pagamento eletrônicos (PIX, TED, cartão de crédito), a instituição financeira separa o valor do produto/serviço (que vai para o vendedor) do valor do IBS e da CBS (que vai diretamente para o Comitê Gestor e para a Receita Federal).

Assim que essa separação ocorre, o sistema de escrituração digital identifica que o tributo foi pago e disponibiliza o crédito correspondente na conta fiscal do comprador. Esse processo automatizado reduz a necessidade de auditorias constantes e garante que a neutralidade tributária seja preservada, sem que o Estado precise perseguir sonegadores após o fato ocorrido.

O que acontece se o fornecedor não pagar o imposto?

Esta é a maior preocupação para advogados tributaristas e contadores em 2026. Se a operação não for liquidada via Split Payment (por exemplo, pagamento em dinheiro ou compensação de ativos) e o fornecedor não recolher a guia de IBS/CBS no prazo legal, o adquirente fica impedido de apropriar o crédito.

A LC 214/2025 prevê mecanismos de solidariedade e métodos para que o comprador possa, em certas situações, garantir o crédito se provar a boa-fé e o pagamento integral do preço, mas o desenho principal do sistema é punitivo à inadimplência na cadeia. Isso obriga as empresas a revisarem seus cadastros de fornecedores e cláusulas contratuais, exigindo provas de regularidade fiscal ou priorizando meios de pagamento que suportem a retenção automática.

Qual o impacto no fluxo de caixa das empresas?

A transição para o crédito por pagamento exige uma gestão financeira mais rígida. Como o crédito só surge com o pagamento, o timing das compras e os métodos de pagamento influenciam diretamente o saldo devedor de IBS e CBS ao final do mês.

  1. Agilidade no Crédito: Com o Split Payment, o crédito pode ser disponibilizado em D+1 (um dia após o pagamento), o que é mais rápido do que o modelo mensal tradicional.
  2. Risco de Glosa Automática: Não há mais a figura do estorno de crédito meses depois; o crédito simplesmente não aparece se não houver confirmação de pagamento.
  3. Transparência: O Comitê Gestor do IBS fornecerá painéis em tempo real para que as empresas acompanhem quais créditos já foram homologados pelo pagamento efetivo.

Leia mais no site

Perguntas frequentes

O crédito de IBS e CBS ainda depende do destaque na nota fiscal?

O destaque na nota fiscal continua sendo necessário para informar a alíquota e o valor devido, mas ele não é mais suficiente para gerar o direito ao crédito. No regime da EC 132/2023, o documento fiscal é apenas a primeira etapa; o crédito só é efetivamente reconhecido e liberado para uso do adquirente após a confirmação do pagamento do tributo ao fisco.

Fontes e referências

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023
  2. Lei Complementar nº 214/2025 (Regulamentação do IBS e CBS)

#Credito Por Pagamento #Ibs #Cbs #Reforma Tributaria #Split-Payment #Nao Cumulatividade

Leia também