FAQ — perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
Reunimos as perguntas mais frequentes sobre a Reforma Tributária do Consumo com respostas diretas e fontes oficiais: o que muda em 2026, quem paga CBS e IBS, o futuro do Simples Nacional e do MEI, alíquotas estimadas, cashback, split payment, tratamento de saúde, educação, imóveis e exportações, e as datas de extinção do ICMS e do ISS.
As respostas abaixo resumem o texto da EC 132/2023 e da LC 214/2025. Para os conceitos, veja o glossário; para as datas, a linha do tempo da transição; para simulações, a calculadora.
Perguntas frequentes
O que muda na prática em 2026?
2026 é o ano-teste: a CBS entra com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, destacados nos documentos fiscais eletrônicos. A LC 214/2025 dispensa o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias — na prática, o ano serve para calibrar sistemas, testar os novos campos das notas e medir a arrecadação potencial, sem carga nova relevante.
Quem paga a CBS?
Em regra, quem realiza operações com bens ou serviços no Brasil: empresas do regime regular, importadores e plataformas digitais nas hipóteses legais. A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027. Quem está no Simples Nacional continua recolhendo pelo regime unificado, com a opção de apurar CBS e IBS 'por fora' se for vantajoso para gerar créditos.
O IBS substitui quais tributos?
O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A troca é gradual: em 2029 os tributos antigos são cobrados com redução de 10%, em 2030 de 20%, em 2031 de 30% e em 2032 de 40%, enquanto o IBS sobe proporcionalmente. Em 2033 ICMS e ISS são extintos e o IBS passa a valer integralmente.
Qual será a alíquota total do novo IVA?
Não há alíquota definitiva ainda. A soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS será fixada por resolução do Senado Federal para manter a arrecadação atual, e as estimativas oficiais giram em torno de 28%. A EC 132/2023 criou ainda uma trava: se a carga estourar o teto de referência, as alíquotas devem ser reduzidas.
O split payment é obrigatório? Quando começa?
O split payment está previsto na LC 214/2025 como mecanismo central de recolhimento: o tributo é separado do pagamento na liquidação financeira e vai direto ao fisco. A implantação será gradual a partir de 2027, começando pelas modalidades ditas 'inteligentes' integradas aos meios de pagamento eletrônicos, com regulamentação operacional ainda em construção.
Como funciona o cashback para baixa renda?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo per capita terão devolução de parte da CBS e do IBS pagos. A LC 214/2025 fixa mínimos: devolução de 100% da CBS e 20% do IBS em contas de luz, água, esgoto, gás natural e no botijão de 13 kg, e de 20% dos dois tributos nas demais compras.
O Simples Nacional acaba?
Não. O Simples Nacional continua existindo, com recolhimento unificado. A novidade é a possibilidade de o optante apurar CBS e IBS no regime regular ('por fora' do Simples) quando isso for vantajoso — tipicamente quando os clientes são empresas que aproveitam créditos, já que o crédito transferido pelo Simples tradicional é limitado.
O que muda para o MEI?
Para o MEI, a sistemática continua a mesma: recolhimento mensal fixo e simplificado. A reforma criou ainda a figura do nanoempreendedor — pessoa física com receita anual de até R$ 40,5 mil que não é contribuinte de IBS e CBS, mesmo fora do MEI, o que alivia pequenas atividades informais como as de aplicativos.
Exportações vão pagar CBS e IBS?
Não. O novo sistema adota o princípio do destino: exportações são imunes e o exportador mantém e recupera os créditos das aquisições — um dos principais avanços em relação ao ICMS, famoso pelo acúmulo de créditos de difícil devolução. Importações, na outra ponta, são tributadas como o consumo interno.
Saúde e educação pagam menos?
Sim. Serviços de saúde e de educação listados na LC 214/2025 têm redução de 60% das alíquotas de CBS e IBS. Além disso, medicamentos específicos, dispositivos médicos e itens de acessibilidade contam com alíquota zero, e planos de saúde seguem regime específico de apuração.
A cesta básica fica isenta?
Os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, listados em anexo da LC 214/2025 (como arroz, feijão, leite, carnes, pães e farinhas), têm alíquota zero de CBS e IBS. Outros alimentos de consumo humano fora dessa lista podem ter redução de 60%, conforme a classificação legal.
O que muda para imóveis e aluguel?
Operações com bens imóveis entram em regime específico: venda por contribuintes do regime regular tem redução de 50% da alíquota e locação, de 70%, além de redutores sociais para imóveis residenciais. Pessoas físicas só viram contribuintes acima dos limites de receita e quantidade de imóveis fixados na LC 214/2025.
Profissionais liberais pagam a alíquota cheia?
Profissões intelectuais regulamentadas — como advogados, contadores, engenheiros e médicos organizados em sociedade — têm redução de 30% das alíquotas de CBS e IBS. Mesmo assim, para muitos prestadores que hoje pagam ISS baixo, a carga pode subir; a comparação depende do regime atual e da tomada de créditos.
Quando ICMS e ISS deixam de existir?
Em 2033. Antes disso, de 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% ao ano, respectivamente, enquanto o IBS cresce na mesma proporção. Os benefícios fiscais de ICMS convalidados vão sendo reduzidos junto, com o Fundo de Compensação previsto na emenda amortecendo perdas.
Onde acompanho a regulamentação oficial?
As fontes primárias são o texto da EC 132/2023 e da LC 214/2025 no site do Planalto, e o portal da reforma tributária do Ministério da Fazenda, que concentra notas técnicas, cronogramas e materiais oficiais. Aqui no site, publicamos análises diárias e mantemos a linha do tempo da transição sempre atualizada.