Glossário da Reforma Tributária do Consumo
Este glossário reúne os termos essenciais da Reforma Tributária do Consumo brasileira em definições curtas e diretas: CBS, IBS, IVA dual, Imposto Seletivo, split payment, cashback, alíquota de referência, não cumulatividade plena, Comitê Gestor do IBS, período de transição e os regimes específicos e favorecidos previstos na LC 214/2025.
Definições curtas e diretas dos termos que você mais encontra ao estudar a reforma. Para o contexto completo, comece pelo guia O que é a Reforma Tributária do Consumo e pela linha do tempo da transição.
O que significa cada termo?
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal que substitui PIS e Cofins a partir de 2027; não cumulativo, cobrado por fora e no destino. Detalhes no guia CBS explicada.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — imposto de estados e municípios que substitui ICMS e ISS gradualmente entre 2029 e 2033, com gestão do Comitê Gestor. Detalhes no guia IBS explicado.
- IVA dual — o modelo brasileiro: CBS + IBS operando com as mesmas regras de base ampla, crédito amplo e destino.
- Imposto Seletivo — o “imposto do pecado” sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a partir de 2027. Veja o guia do Imposto Seletivo.
- Split payment — recolhimento do tributo na liquidação financeira do pagamento, direto ao fisco. Veja o guia do split payment.
- Cashback tributário — devolução de CBS/IBS para famílias do CadÚnico. Veja o guia do cashback.
- Alíquota de referência — alíquota-padrão fixada por resolução do Senado para preservar a arrecadação.
- Não cumulatividade plena — crédito amplo sobre as aquisições, o fim do efeito cascata.
- Comitê Gestor do IBS — entidade de estados e municípios que arrecada, interpreta e distribui o IBS.
- Período de transição — 2026 a 2033, detalhado na linha do tempo.
- Regime específico — apuração diferenciada para setores como combustíveis, financeiro e imóveis.
- Regime favorecido — cargas reduzidas ou zeradas (cesta básica, saúde, educação, profissões regulamentadas). Veja o guia de regimes específicos e favorecidos.
As definições seguem o texto da EC 132/2023 e da LC 214/2025.