IVA Dual — Reforma Tributária do Consumo

Como as empresas devem se preparar em 2026?

Publicado em 16/07/2026 · Redação IVA Dual

Em 2026, a prioridade das empresas é operacional: emitir os documentos fiscais com os novos campos de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), cumprir as obrigações acessórias que dispensam o recolhimento no ano-teste, adequar ERP e cadastros de produtos às classificações da LC 214/2025, revisar contratos de longo prazo e simular a carga da transição para recalibrar preços e caixa.

2026 é o único ano em que errar custa pouco: os novos tributos aparecem em alíquotas simbólicas e o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias. Tratá-lo como ensaio geral — e não como adiamento — é o que separa quem chegará organizado a 2027 de quem correrá atrás. Um roteiro em seis frentes:

1. Documentos fiscais: sua nota já sai correta?

Os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos incorporaram os grupos de campos de CBS e IBS — valores, classificações tributárias e situações de cada item. A tarefa imediata é garantir que o emissor (próprio ou do fornecedor de software) esteja atualizado e que cada operação saia com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacados quando devidos. É a condição da dispensa de recolhimento prevista na LC 214/2025.

2. Cadastros: cada produto aponta para a regra certa?

O destaque correto depende do cadastro: cada item precisa da classificação tributária adequada — padrão, alíquota zero da cesta básica, redução de 60% ou 30%, regime específico. Revisar NCM/NBS e mapear cada SKU para o tratamento da LC 214/2025 é o trabalho mais braçal e mais subestimado da preparação. Erros aqui contaminam nota, crédito do cliente e cashback do consumidor.

3. Sistemas: ERP e financeiro estão prontos para dois mundos?

Entre 2026 e 2032 sua empresa apura os dois sistemas ao mesmo tempo (cronograma completo aqui). O ERP precisa calcular PIS/Cofins/ICMS/ISS e, em paralelo, CBS/IBS por item; o financeiro precisa se preparar para o split payment a partir de 2027 — conciliação de recebimentos líquidos de tributo e novo desenho de capital de giro.

4. Contratos: o que atravessa a transição precisa de cláusula

Contratos de fornecimento, locação e serviços de longo prazo assinados agora vigerão sob cargas diferentes ano a ano. Revise cláusulas de reequilíbrio e de repasse tributário: quem assume a variação de carga quando o ICMS encolher e o IBS crescer? Preços “com impostos inclusos” merecem atenção especial, porque CBS/IBS são cobrados por fora.

5. Precificação e margem: simule antes de sentir

A carga migra de forma diferente por setor: quem tem cadeia longa de insumos tende a ganhar créditos; serviços intensivos em folha tendem a sentir alta. Simule o efeito líquido no seu mix — a calculadora da transição mostra a fatia de cada tributo por ano — e planeje reposicionamentos graduais de preço em vez de choques em 2027 e 2029.

6. Pessoas e rotina fiscal: quem é o dono do tema?

Defina um responsável pela transição, treine fiscal/contábil/comercial nos conceitos novos (glossário ajuda no onboarding) e estabeleça rotina mensal de acompanhamento da regulamentação — alíquotas de referência do Senado, normas do Comitê Gestor, notas técnicas dos documentos fiscais. Empresas do Simples devem incluir na rotina a avaliação periódica do regime híbrido.

O panorama conceitual completo está no guia O que é a Reforma Tributária do Consumo; dúvidas pontuais, no FAQ.

Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa errar o destaque em 2026?

O ano-teste existe para calibrar — mas a dispensa de recolhimento da LC 214/2025 é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. Quem não destacar corretamente perde a dispensa e pode ter de recolher os valores de teste, além de sinalizar fragilidade de conformidade justamente quando os fiscos estão medindo a base do novo sistema.

Empresa do Simples também precisa se preparar em 2026?

Sim, em escala menor: os documentos fiscais também ganham os novos campos, os cadastros de produtos precisam das classificações corretas (que afetam o crédito do cliente e o cashback do consumidor) e é o momento de começar a estudar a opção pelo regime híbrido, comparando o Simples cheio com a apuração de CBS/IBS por fora.

Fontes e referências

  1. Lei Complementar 214/2025 — Planalto
  2. Portal da Reforma Tributária — Ministério da Fazenda
  3. Emenda Constitucional 132/2023 — Planalto