IVA Dual — Reforma Tributária do Consumo

Split payment: como vai funcionar o recolhimento automático?

Publicado em 16/07/2026 · Redação IVA Dual

Split payment é o mecanismo em que a CBS e o IBS são separados do valor da venda no momento da liquidação financeira do pagamento e repassados diretamente ao fisco, sem passar pelo caixa do vendedor. Previsto na LC 214/2025, será implantado gradualmente a partir de 2027, com modalidades 'inteligente' (integrada aos meios de pagamento eletrônicos), manual e simplificada.

O split payment é a aposta mais ousada da reforma para reduzir sonegação e inadimplência — e um dos pontos que mais exigirão adaptação operacional de empresas, bancos e adquirentes de cartão. Ele conecta o pagamento da venda ao recolhimento da CBS e do IBS.

O que é, em uma frase?

No pagamento eletrônico de uma venda, o valor do tributo é separado na hora da liquidação financeira e vai direto para o fisco; o vendedor recebe o líquido. O tributo deixa de transitar pelo caixa da empresa.

Por que o Brasil adotou esse modelo?

Dois motivos. Primeiro, inadimplência e fraude: no sistema antigo, o consumidor pagava o tributo embutido no preço, mas parte dos vendedores não o repassava ao fisco — o chamado “devedor contumaz”. Segundo, a segurança do crédito: como a LC 214/2025 vincula o crédito do adquirente ao tributo efetivamente pago na etapa anterior, o split payment é o que garante, em escala, que o crédito de quem compra nasça líquido e certo. Sem ele, comprador idôneo poderia ficar exposto ao risco de o fornecedor não recolher.

Quais são as modalidades previstas?

Pagamentos não eletrônicos (como dinheiro) seguem pela apuração normal do período.

Quando começa a valer?

A base legal está na LC 214/2025 e a implantação é gradual a partir de 2027, acompanhando a entrada da CBS plena e a maturidade técnica dos arranjos de pagamento — os detalhes operacionais (leiautes, papéis das instituições, cronograma por segmento) vêm sendo definidos em regulamentação conjunta do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Durante o ano-teste de 2026, não há split: o foco é o destaque correto dos tributos nos documentos fiscais.

O que muda na prática para quem vende?

Como se preparar desde já?

Trate 2026 como ensaio: emita os documentos com os novos campos corretos, converse com sua adquirente/banco sobre o roadmap de integração e simule o impacto no caixa com a calculadora da transição. Os termos técnicos estão no glossário e o panorama geral, no guia O que é a Reforma Tributária do Consumo.

Perguntas frequentes

O split payment vale para toda venda?

Não de partida. A implantação é gradual e depende da integração dos arranjos de pagamento eletrônicos. A LC 214/2025 prevê o modelo como padrão para operações entre contribuintes com pagamento eletrônico, com modalidades alternativas — como o recolhimento manual pelo adquirente e o split simplificado no varejo a consumidor final — enquanto o ecossistema amadurece.

O split payment tira dinheiro do meu fluxo de caixa?

Ele muda o momento: o tributo que você recebia junto com o preço e recolhia depois passa a ser retido na liquidação. O desenho da lei tenta ser neutro — o valor retido é exatamente o tributo devido na operação, considerando créditos — mas empresas que usavam o tributo cobrado como capital de giro temporário sentirão a diferença e devem replanejar o caixa.

Fontes e referências

  1. Lei Complementar 214/2025 — Planalto
  2. Portal da Reforma Tributária — Ministério da Fazenda