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Hotéis e Agências: Como Aplicar o Regime Específico em 2026?

Publicado em 22/09/2026 · Redação IVA Dual

Em 2026, hotéis, parques temáticos e agências de viagens passam a integrar o regime específico de turismo para o IBS e a CBS. Enquanto agências podem tributar apenas a margem de agenciamento (deduzindo repasses a fornecedores), hotéis e parques contam com uma redução de 60% nas alíquotas padrão ou regimes de base de cálculo diferenciada, conforme o Art. 156-A da EC 132/2023, visando manter a competitividade do setor frente ao mercado internacional.

O setor de turismo, que historicamente lida com uma cadeia complexa de prestadores de serviços e intermediários, recebeu um tratamento diferenciado na Reforma Tributária do Consumo. Com a implementação do IBS e da CBS em 2026, o objetivo é eliminar a cumulatividade que onerava pacotes turísticos e garantir que a carga tributária seja neutra para o consumidor final e para as empresas que compõem o ecossistema de viagens e hospitalidade no Brasil.

Quem se enquadra no Regime Específico de Turismo?

Conforme a Lei Complementar 214/2025, o regime específico não se aplica a qualquer empresa, mas sim àquelas devidamente registradas no Ministério do Turismo (Cadastur). Estão incluídos os meios de hospedagem (hotéis, pousadas, resorts), parques temáticos, parques aquáticos, agências de turismo, transportadoras turísticas e organizadoras de eventos. A adesão a este regime é fundamental para acessar as alíquotas reduzidas e as regras de dedução de base de cálculo previstas no Art. 9º da EC 132/2023.

Como funciona a base de cálculo para Agências de Viagens?

Uma das maiores inovações para as agências de viagens é a consolidação da tributação sobre o valor agregado real. Em vez de pagarem IBS e CBS sobre o valor total do pacote (que inclui passagens aéreas e hotéis de terceiros), as agências podem deduzir os valores repassados aos prestadores de serviços diretos. Na prática, o imposto incide sobre a comissão ou margem de agenciamento. Isso evita que o mesmo serviço seja tributado duas vezes: uma na origem (pelo hotel ou companhia aérea) e outra na venda do pacote pela agência. Essa regra de neutralidade está detalhada no regulamento do IBS e da CBS na LC 214/2025.

Qual será a alíquota em 2026 para o setor?

O ano de 2026 marca o início da transição com a chamada “alíquota de teste”. Durante este período, a CBS será de 0,1% e o IBS de 0,05%, conforme o Art. 125 do ADCT. Contudo, para os serviços de turismo que gozam da redução de 60%, essas alíquotas serão aplicadas proporcionalmente sobre a base reduzida. É um período essencial para que hotéis e agências ajustem seus sistemas de ERP para o novo modelo de crédito e débito, preparando-se para o aumento gradual das alíquotas que ocorrerá a partir de 2027.

Como o Split Payment afeta as reservas de hotéis?

O sistema de split payment, previsto para operação plena a partir de 2026, mudará o fluxo de caixa das empresas de turismo. Quando um hóspede paga uma reserva via cartão de crédito ou PIX, a parcela referente ao IBS e à CBS é retida e recolhida automaticamente pelo banco para o ente federativo de destino. Para o setor hoteleiro, isso significa que o valor líquido recebido na conta da empresa já estará livre da obrigação tributária principal de consumo. As empresas devem estar atentas para garantir que seus sistemas de conciliação bancária identifiquem corretamente esses pagamentos líquidos, evitando erros na apuração mensal.

Créditos de insumos no setor de hospitalidade

Diferente do regime de PIS/COFINS cumulativo, onde muitos custos não geravam créditos, o IBS e a CBS sob o princípio da não cumulatividade plena permitem que hotéis e parques aproveitem créditos de quase todos os insumos adquiridos. Isso inclui desde a energia elétrica e materiais de limpeza até serviços de manutenção e marketing, desde que o fornecedor tenha recolhido o imposto (regra do crédito pelo pagamento). De acordo com a LC 214/2025, o aproveitamento desses créditos é o que permitirá que a carga final do setor não dispare, mesmo com alíquotas nominais superiores às antigas taxas de ISS.

O impacto nas viagens internacionais

Para o setor de turismo emissivo (brasileiros viajando para o exterior), as regras de exportação de serviços não se aplicam, pois o consumo ocorre fora do território nacional, mas a intermediação ocorre aqui. Já o turismo receptivo (estrangeiros no Brasil) é tratado como exportação de serviços em casos específicos, garantindo a desoneração de IBS e CBS para atrair divisas, conforme as diretrizes de competitividade internacional estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.

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Perguntas frequentes

Hotéis no Simples Nacional podem usar o regime específico de turismo?

Empresas no Simples Nacional continuam pagando seus tributos unificados. No entanto, em 2026, elas podem optar por recolher o IBS e a CBS por fora do Simples para permitir que seus clientes (como empresas que realizam eventos) aproveitem o crédito integral, ou permanecer no regime simplificado, transferindo apenas um crédito proporcional.

O que acontece com os créditos de manutenção e reforma em 2026?

Hotéis e parques que realizarem reformas em 2026 poderão se creditar integralmente do IBS e da CBS pagos sobre materiais e serviços de construção, desde que as notas fiscais sejam emitidas com o imposto destacado e o pagamento ocorra via sistema financeiro, ativando o crédito pelo pagamento previsto na LC 214/2025.

Fontes e referências

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023
  2. Portal da Reforma Tributária - Governo Federal

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