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Imposto Seletivo: O que é e quais itens serão taxados em 2026?

Publicado em 30/08/2026 · Redação IVA Dual

O Imposto Seletivo (IS), instituído pela EC 132/2023, é um tributo de natureza extrafiscal que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em 2026, ele entra em vigor com incidência monofásica (uma única vez na cadeia), não gerando créditos tributários e possuindo alíquotas que buscam desestimular o consumo de itens como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o sistema tributário brasileiro passou a prever o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Diferente do IBS e da CBS, que possuem caráter puramente arrecadatório e neutro, o IS tem uma função extrafiscal: utilizar a tributação como instrumento de indução de comportamentos, onerando mais pesadamente produtos que geram externalidades negativas para a sociedade. A partir de 2026, sua implementação começa a moldar o custo de diversos setores produtivos.

O que define o Imposto Seletivo (IS) na Reforma Tributária?

O Imposto Seletivo está previsto no Artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal. Ele é um imposto de competência da União, mas sua arrecadação é repartida com Estados e Municípios. Sua principal característica é a seletividade em função da nocividade do produto ou serviço. Ao contrário do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto e substituído em grande parte pela CBS, o IS não visa tributar a industrialização de forma geral, mas sim focar em alvos específicos definidos pela Lei Complementar nº 214/2025.

O IS incidirá uma única vez na cadeia produtiva (monofasia). Isso significa que, após o primeiro fato gerador — seja a extração, a fabricação ou a importação — o tributo não será cobrado novamente nas etapas subsequentes de revenda. No entanto, por ser um tributo de fase única, ele é integrado ao custo do produto e não permite o aproveitamento de créditos pelo adquirente, o que aumenta o preço final para o consumidor.

Quais itens estão no alvo do “imposto do pecado”?

A Lei Complementar nº 214/2025 detalha o rol de bens e serviços sujeitos ao IS. A lista foi desenhada para abranger produtos que sobrecarregam o sistema público de saúde ou degradam o meio ambiente. Entre os principais itens estão:

  • Tabaco e derivados: Cigarros e outros produtos fumígenos.
  • Bebidas alcoólicas: Cervejas, vinhos e destilados, com alíquotas que podem variar conforme o teor alcoólico.
  • Bebidas açucaradas: Refrigerantes e refrescos com alto índice de açúcar (visando combater a obesidade e diabetes).
  • Veículos poluentes: Automóveis, aeronaves e embarcações que emitam gases de efeito estufa, com alíquotas progressivas conforme a eficiência energética.
  • Extração mineral: Minério de ferro, petróleo e gás natural (neste caso, a alíquota é limitada a 1% do valor de mercado do produto).

Como será a cobrança do IS no período de transição em 2026?

Em 2026, o Imposto Seletivo entra em vigor simultaneamente ao início da cobrança da CBS (alíquota de 0,9%) e do IBS (alíquota de 0,1%). Diferente destes, que terão alíquotas de teste reduzidas, o IS já poderá ser aplicado com suas alíquotas específicas ou ad valorem estabelecidas em lei ordinária, conforme a necessidade de desestímulo de cada setor.

É importante notar que, nos termos do Art. 9º da LC 214/2025, o IS comporá a base de cálculo do IBS e da CBS. Isso gera o chamado “cálculo por dentro” indireto, onde o valor do Imposto Seletivo aumenta o montante sobre o qual incidirão os tributos de valor agregado. Essa estrutura reforça o caráter oneroso do tributo para os setores listados.

A incidência do IS gera créditos tributários para o adquirente?

Uma dúvida comum entre contadores e empresários é sobre a possibilidade de creditamento. A resposta é negativa. De acordo com o parágrafo 6º, inciso II, do Art. 153 da Constituição (redação dada pela EC 132/2023), o Imposto Seletivo não gerará créditos para compensar com débitos futuros de IBS, CBS ou do próprio IS.

Como o IS é monofásico, ele encerra sua tributação na primeira operação. Para o comprador — seja ele um distribuidor ou varejista — o valor do IS pago pelo fornecedor e repassado no preço é considerado um custo de aquisição. Não há destaque de crédito na nota fiscal para fins de compensação, o que o diferencia radicalmente do regime de não cumulatividade plena do IVA Dual.

Como o Imposto Seletivo afeta a exportação e a extração mineral?

A regra geral da Reforma Tributária é a desoneração total das exportações (princípio do destino). Contudo, o Imposto Seletivo possui uma exceção importante: a extração de recursos minerais. Conforme o Art. 153, § 6º, VI da CF/88, o IS incidirá sobre a extração de bens minerais independentemente da destinação, inclusive se o minério for exportado.

Para os demais produtos (como bebidas ou veículos), a exportação é imune ao IS, garantindo a competitividade do produto brasileiro no exterior. Na extração mineral, o teto da alíquota é de 1%, funcionando como uma compensação financeira pela exploração de recursos não renováveis e pelo impacto ambiental gerado pela atividade.

Comparativo: IS vs. IBS/CBS em 2026

CaracterísticaImposto Seletivo (IS)IBS e CBS (IVA Dual)
ObjetivoExtrafiscal (desestimular consumo)Fiscal (arrecadação neutra)
IncidênciaMonofásica (uma só vez)Plurifásica (em todas as etapas)
CréditosNão gera créditosNão cumulatividade plena
Base de CálculoValor do bem ou unidade de medidaValor da operação (base ampla)
ExportaçãoTributa extração mineralAlíquota zero (imunidade)

O acompanhamento das leis ordinárias que fixarão as alíquotas específicas é essencial para o planejamento tributário das empresas a partir de 2026, uma vez que o IS pode elevar significativamente o preço de venda e alterar a demanda de mercado.

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Perguntas frequentes

O Imposto Seletivo incide sobre a cesta básica?

Não. A Reforma Tributária prevê que o Imposto Seletivo não incidirá sobre bens e serviços que tenham redução de alíquota de IBS e CBS, como os produtos da Cesta Básica Nacional, visando não onerar o consumo essencial da população de baixa renda, conforme a LC 214/2025.

Energia elétrica e telecomunicações podem ter Imposto Seletivo?

Não. A Constituição Federal, após a EC 132/2023, veda expressamente a incidência do Imposto Seletivo sobre prestações de serviços de energia elétrica e de telecomunicações, garantindo que esses setores essenciais não sejam sobretaxados pelo 'imposto do pecado'.

Fontes e referências

  1. Constituição Federal - Emenda 132/2023
  2. Portal da Reforma Tributária - Governo Federal

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