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Imposto Seletivo: O que muda para bebidas e cigarros na LC 214/2025?

Publicado em 26/07/2026 · Redação IVA Dual

O Imposto Seletivo (IS), regulamentado pela LC 214/2025, incide sobre a produção, extração ou importação de bens prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, açucaradas e derivados do tabaco. A cobrança é monofásica (incide uma única vez) e extrafiscal, com alíquotas que variam conforme o teor de álcool ou açúcar. O objetivo principal é desestimular o consumo desses itens, integrando a base de cálculo do IBS e da CBS.

A Emenda Constitucional 132/2023 introduziu o Imposto Seletivo (IS) no sistema tributário nacional, popularmente conhecido como ‘Imposto do Pecado’. Com a regulamentação pela LC 214/2025, estabeleceram-se critérios objetivos para a tributação de produtos que geram externalidades negativas à saúde pública. Diferente do IBS e da CBS, que visam a neutralidade, o IS possui natureza extrafiscal, sendo uma ferramenta de política pública para onerar o consumo de itens como cigarros e bebidas, cujos custos sociais e de saúde superam o valor de mercado.

Como funciona a tributação sobre bebidas alcoólicas?

A LC 214/2025 define que a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas será baseada na graduação alcoólica e no volume do produto. A lógica adotada é a de que quanto maior o teor de álcool, maior será a carga tributária aplicada. De acordo com o Art. 393 da LC 214/2025, as alíquotas podem ser específicas (valor fixo por unidade de medida) ou ad valorem (percentual sobre o valor da operação).

Essa diferenciação visa tratar de forma distinta cervejas, vinhos e destilados. É importante destacar que, nos termos do Art. 153, VIII da Constituição Federal, o IS integra a base de cálculo do ICMS e do ISS (durante a transição) e, posteriormente, do IBS e da CBS, o que gera o chamado efeito ‘imposto sobre imposto’, elevando o preço final ao consumidor.

Qual a regra para bebidas açucaradas (refrigerantes)?

As bebidas açucaradas, como refrigerantes e refrescos artificiais, foram incluídas no rol do Imposto Seletivo devido aos riscos associados à obesidade e diabetes. A LC 214/2025 estabelece que a tributação ocorrerá com base na quantidade de açúcar por volume de bebida.

Tipo de BebidaCritério de Tributação
Baixo teor de açúcarAlíquota reduzida ou zero
Médio teor de açúcarAlíquota intermediária
Alto teor de açúcarAlíquota plena

Estão excluídos do IS os sucos de frutas naturais e leites, conforme as diretrizes de saúde alimentar previstas na EC 132/2023. A fiscalização será rigorosa quanto à rotulagem nutricional para garantir o enquadramento correto das alíquotas.

Como os cigarros e tabaco são afetados?

O setor de tabaco já possui uma carga tributária elevada, mas a LC 214/2025 consolidou o Imposto Seletivo como o principal mecanismo de controle de preços via tributação. Para cigarros e derivados, o imposto incidirá em uma única etapa da cadeia, geralmente na saída da fábrica ou na importação.

A lei prevê a aplicação de alíquotas específicas que podem ser reajustadas anualmente pelo Poder Executivo para manter o poder desestimulador do tributo frente à inflação. Segundo o Art. 402 da LC 214/2025, não há crédito de IS nas etapas posteriores, reforçando seu caráter monofásico. Além disso, o IS sobre tabaco não é passível de devolução via cashback, benefício restrito a famílias de baixa renda para itens de necessidade básica.

O Imposto Seletivo incide na exportação?

Uma dúvida comum entre empresários do setor é sobre a competitividade internacional. Conforme o Art. 153, § 6º, II da Constituição, o Imposto Seletivo não incide sobre as exportações. Isso garante que a produção nacional de bebidas alcoólicas ou tabaco possa competir no mercado externo sem o peso do ‘Imposto do Pecado’, mantendo a diretriz de não exportar tributos.

No entanto, é fundamental que o exportador comprove a saída efetiva da mercadoria do território nacional. Caso o produto seja desviado para o consumo interno, o IS será cobrado integralmente, acrescido de multas e juros previstos na legislação de regência.

Quando começa a cobrança e qual o impacto esperado?

A cobrança do Imposto Seletivo terá início em 2027, acompanhando a introdução plena da CBS e do IBS. Durante o ano de 2026, considerado o ‘ano-teste’, as alíquotas de CBS e IBS serão reduzidas e o IS ainda não estará em vigor com sua carga total.

A expectativa da Receita Federal, conforme estudos apresentados durante a tramitação na Câmara dos Deputados, é que o IS ajude a compensar a extinção do IPI para a maioria dos produtos. Para o setor de bebidas e cigarros, a tendência é de um aumento real na carga tributária total, dado que o IS não é recuperável como crédito tributário para o adquirente final, funcionando como um custo direto no preço de venda.

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Perguntas frequentes

O Imposto Seletivo gera crédito para a empresa compradora?

Não. Diferente do IBS e da CBS, que seguem o princípio da não cumulatividade plena, o Imposto Seletivo (IS) é monofásico e não gera créditos tributários para as etapas seguintes da cadeia produtiva ou comercial, conforme definido no Art. 153, § 6º, VI da Constituição Federal.

Bebidas sem álcool podem ser taxadas pelo Imposto Seletivo?

Sim, desde que sejam classificadas como bebidas açucaradas prejudiciais à saúde, como refrigerantes e energéticos. A LC 214/2025 utiliza o critério da quantidade de açúcar adicionado para determinar a incidência e a alíquota do IS, visando desestimular o consumo excessivo desses produtos.

Fontes e referências

  1. Constituição Federal (Art. 153)
  2. Emenda Constitucional 132/2023
  3. Portal da Reforma Tributária - Governo Federal

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