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Novos campos na NF-e em 2026: Como destacar a CBS e o IBS?

Publicado em 21/07/2026 · Redação IVA Dual

Em 2026, as empresas devem adaptar seus sistemas para incluir campos específicos de CBS (alíquota de 0,1%) e IBS (alíquota de 0,05%) nos documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e e a NFC-e. Além do destaque dos tributos, será necessário informar o código de identificação para o split payment e, em casos específicos, dados para o cashback, conforme as diretrizes da Lei Complementar 214/2025 e da Emenda Constitucional 132/2023.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Brasil inicia o período de transição prática para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Este marco exige que todos os contribuintes adequem seus sistemas de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para suportar a coexistência dos tributos atuais com a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A mudança não é meramente de alíquotas, mas estrutural, alterando o leiaute dos arquivos XML para garantir a rastreabilidade do crédito tributário e a operação do sistema de liquidação financeira imediata.

Quais as novas tags do XML para a CBS e o IBS?

Os documentos fiscais eletrônicos, especialmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), passam a contar com grupos específicos de tributação para o IVA Dual. Segundo a Emenda Constitucional 132/2023, a CBS e o IBS incidem sobre a mesma base de cálculo. No XML, isso se traduz em novos campos que identificam a base de cálculo, a alíquota aplicada e o valor resultante de cada tributo de forma segregada.

Além dos campos de valor, os contribuintes devem estar atentos ao preenchimento do novo Código de Situação Tributária (CST). As tabelas de CST serão reformuladas pela Lei Complementar 214/2025 para classificar operações como tributadas integralmente, com redução de base de cálculo, imunes ou sujeitas a regimes diferenciados. O preenchimento correto é vital, pois o crédito do adquirente dependerá exclusivamente do destaque correto e do efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor.

Como preencher as alíquotas na fase de transição em 2026?

O ano de 2026 é considerado um período de teste real com alíquotas reduzidas, conforme estabelecido pelo Art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Durante este exercício, as empresas deverão preencher os campos de alíquota com os seguintes valores fixos:

  • CBS: 0,1% (zero vírgula um por cento);
  • IBS: 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento).

A soma dessas alíquotas (0,15%) será utilizada para calibrar os sistemas de arrecadação e o modelo de repartição de receitas. É importante notar que, mesmo sendo valores pequenos, o preenchimento é obrigatório para todas as operações não isentas. As empresas do Simples Nacional que optarem por recolher o IBS e a CBS por fora do regime simplificado também deverão realizar esse destaque para transferir créditos integrais aos seus clientes.

O campo do Split Payment é obrigatório no documento fiscal?

Sim, uma das maiores inovações tecnológicas da reforma é o split payment. Conforme previsto no Art. 156-A da Constituição Federal, o recolhimento do tributo ocorrerá no momento da liquidação financeira da transação. Para que isso funcione, o documento fiscal emitido deve conter um identificador único ou informações vinculadas ao meio de pagamento utilizado.

No preenchimento da NF-e, haverá campos para informar se a operação está sujeita ao recolhimento pelo método de split payment. O sistema do Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil cruzarão as informações do documento fiscal com as informações enviadas pelas instituições financeiras e arranjos de pagamento. Se o campo não for preenchido corretamente, pode haver divergência na baixa da obrigação tributária, gerando pendências para o emissor e impedindo o crédito para o comprador.

Quais documentos serão impactados pela nova estrutura?

A alteração nos campos não se limita à NF-e. Devem ser atualizados os seguintes modelos de documentos fiscais:

  1. NF-e (modelo 55): Operações de compra e venda, transferências e devoluções;
  2. NFC-e (modelo 65): Vendas ao consumidor final;
  3. CT-e (modelo 57): Prestações de serviço de transporte de carga;
  4. BP-e (modelo 63): Bilhete de passagem eletrônico para transporte de passageiros;
  5. NFCom (modelo 62): Fatura de serviços de comunicação.

O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) detalha que o preenchimento do IBS e da CBS deve seguir a lógica de destino, ou seja, o sistema de emissão deve estar preparado para identificar a alíquota vigente no local do consumo, embora em 2026 a alíquota de referência seja uniforme em todo o território nacional para fins de teste.

O que acontece se o preenchimento do IVA Dual estiver incorreto?

O erro no preenchimento dos novos campos em 2026 pode acarretar sanções previstas na Lei Complementar 214/2025. No entanto, o impacto imediato mais grave é comercial: a impossibilidade de o adquirente (cliente) apropriar o crédito tributário. O princípio da não cumulatividade plena da reforma tributária estabelece que o crédito só é gerado se houver o destaque e o respectivo pagamento.

Se uma empresa destacar a CBS de forma errônea ou omitir o campo, o comprador não terá o valor disponível em sua conta gráfica virtual no Portal do Comitê Gestor. Além disso, inconsistências entre o valor do imposto destacado no documento e o valor efetivamente retido pelo split payment podem gerar autos de infração automáticos e impedir a emissão de Certidões Negativas de Débito (CND).

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Perguntas frequentes

Qual a alíquota de CBS e IBS que devo colocar na nota fiscal em 2026?

Durante o ano de 2026, as alíquotas de teste são fixas em 0,1% para a CBS (federal) e 0,05% para o IBS (estados e municípios). Essas alíquotas devem ser destacadas em campos próprios no XML da NF-e ou NFC-e para todas as operações tributadas, conforme o Art. 125 do ADCT introduzido pela EC 132/2023.

As empresas do Simples Nacional precisam preencher esses novos campos?

Sim, se optarem por recolher a CBS e o IBS pelo sistema geral para permitir que seus clientes aproveitem créditos integrais. Caso permaneçam no recolhimento unificado do Simples, o preenchimento seguirá regras específicas de transferência de crédito limitado, mas o sistema de emissão ainda precisará suportar os novos leiautes de documentos fiscais eletrônicos em 2026.

Fontes e referências

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023
  2. Constituição da República Federativa do Brasil
  3. Portal da Nota Fiscal Eletrônica

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