Noticia

Profissionais Liberais: Como funciona a redução de 30% em 2026?

Publicado em 01/10/2026 · Redação IVA Dual

Em 2026, sociedades de profissão regulamentada (como advogados, médicos e contadores) têm direito a uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS. Durante o primeiro ano da transição, as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) são aplicadas com esse redutor, resultando em cargas efetivas de 0,07% e 0,63%, respectivamente. O benefício exige que a pessoa jurídica seja submetida a fiscalização por conselho profissional e cumpra os requisitos da LC 214/2025.

Com a entrada em vigor da fase de teste da Reforma Tributária em 1º de outubro de 2026, o mercado de serviços profissionais começa a operar sob as novas regras do IVA Dual. A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu um tratamento diferenciado para as profissões intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, que são submetidas a fiscalização por conselho profissional. Este regime não se confunde com uma isenção, mas sim com uma redução estrutural de alíquota para compensar a impossibilidade de gerar créditos significativos em uma cadeia de serviços predominantemente baseada em mão de obra humana.

Quais profissões podem utilizar a redução de 30%?

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a lista de profissões beneficiadas abrange categorias tradicionais e técnicas que dependem de habilitação profissional específica. Entre os profissionais contemplados estão advogados, contadores, médicos, enfermeiros, engenheiros, arquitetos, veterinários, psicólogos e economistas. A condição primordial é que a prestação de serviço seja realizada por meio de uma sociedade simples ou empresária que tenha como objeto exclusivo a atividade regulamentada. É importante destacar que o benefício se aplica à alíquota do imposto e não à base de cálculo, conforme detalhado no Art. 10 da referida Lei Complementar. A fiscalização profissional ativa é o gatilho jurídico para a manutenção do benefício, sendo necessário que a pessoa jurídica esteja regularmente inscrita em seu respectivo conselho.

Como ficam as alíquotas para estes profissionais em 2026?

O ano de 2026 é o marco inicial da transição, com alíquotas de referência fixadas em 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, totalizando 1%. Para os profissionais liberais que optarem pelo regime regular (fora do Simples Nacional), o cálculo deve considerar o redutor de 30%. Na prática, aplica-se um fator de 0,7 sobre a alíquota vigente. Portanto, o IBS efetivo será de 0,07% e a CBS efetiva de 0,63%. Embora os valores pareçam baixos nesta fase experimental, o cumprimento das obrigações acessórias e a parametrização dos sistemas de emissão de notas fiscais são cruciais para evitar multas. Este período serve como um sandbox regulatório para que os escritórios e clínicas ajustem seus fluxos de caixa à nova sistemática de débito e crédito, prevista na EC 132/2023.

Quais são os requisitos para as sociedades profissionais?

Para usufruir da redução, a legislação exige que a sociedade seja composta por profissionais habilitados e que a responsabilidade pessoal dos sócios seja preservada em relação aos atos profissionais, conforme as normas de cada conselho de classe. Sociedades de natureza puramente comercial ou que comercializam produtos vinculados ao serviço podem enfrentar restrições na aplicação do redutor. Além disso, a empresa não pode estar enquadrada no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte que opte pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, uma vez que o Simples possui regras próprias de transição e não acumula o benefício da redução de 30% previsto para o regime de não cumulatividade plena do IBS/CBS.

O impacto do crédito para os tomadores de serviço

Um ponto de atenção para advogados e contadores é como seus clientes (pessoas jurídicas) irão creditar esses valores. No sistema de IVA Dual, o crédito é gerado pelo valor efetivamente pago no documento fiscal. Quando um profissional liberal aplica a redução de 30%, ele destaca um imposto menor na nota. Consequentemente, o cliente que contrata esse serviço terá um crédito menor para abater de suas próprias operações. Em 2026, com o início do split payment, o recolhimento será automático no momento da liquidação financeira da fatura, o que exige que o prestador informe corretamente a condição de beneficiário da redução para que o sistema bancário processe o valor exato da CBS e do IBS. A transparência no destaque do tributo é fundamental para a conformidade com a LC 214/2025.

Transição e planejamento tributário em 2026

A partir de 1º de outubro de 2026, as empresas de serviços profissionais devem avaliar se a permanência no Simples Nacional continua vantajosa. Como o Simples permite apenas o repasse de créditos limitados à sua alíquota interna de IBS/CBS, a redução de 30% no regime regular pode tornar os prestadores de serviços mais competitivos ao atenderem clientes que estão no regime de lucro real ou presumido. O planejamento deve considerar o custo de conformidade e a nova base de cálculo “por fora”. Recomenda-se a consulta a um especialista para simular os cenários de carga tributária total, considerando que o ISS e o PIS/COFINS continuam existindo simultaneamente ao IBS/CBS até o fim de 2026, conforme as disposições de transição da EC 132/2023.

Leia mais no site

Perguntas frequentes

O benefício de redução de 30% vale para o Simples Nacional?

O que acontece com o ISS dos profissionais liberais em 2026?

Em 2026, o ISS continua sendo cobrado normalmente pelos municípios, pois sua extinção será gradual entre 2029 e 2033. O IBS e a CBS entram em fase de teste com alíquotas reduzidas (0,1% e 0,9%) que serão somadas à carga tributária atual, servindo como compensação tributária no recolhimento dos tributos federais e municipais vigentes, conforme a EC 132/2023.

Fontes e referências

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023
  2. Lei Complementar nº 214/2025 (Regulamentação do IVA)

#Profissionais Liberais #Reforma Tributaria #Ibs #Cbs #Aliquota Reduzida

Leia também