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Reciclagem na Reforma: Como funciona o crédito para a cadeia circular?

Publicado em 23/09/2026 · Redação IVA Dual

Em 2026, a Reforma Tributária incentiva a economia circular permitindo que empresas que adquirem resíduos e materiais recicláveis diretamente de catadores ou cooperativas apurem créditos de IBS e CBS. Este regime especial, previsto na LC 214/2025, visa garantir a competitividade do insumo reciclado frente ao material virgem, permitindo o aproveitamento do imposto mesmo quando o fornecedor original é desonerado ou imune, evitando o acúmulo de carga tributária na ponta industrial.

Com o início da fase de teste da Reforma Tributária em 2026, com a alíquota de 0,1% para a CBS e 0,9% para o IBS, o setor de gestão de resíduos ganha um contorno estratégico. A economia circular é um dos pilares de sustentabilidade da EC 132/2023, que estabeleceu regimes favorecidos para atividades que contribuam para a preservação do meio ambiente. Para indústrias que utilizam papel, plástico, vidro e metais reciclados, entender o mecanismo de creditamento é essencial para a formação de preços e conformidade fiscal no novo IVA Dual.

Como funciona o crédito na aquisição de resíduos recicláveis?

No sistema de IVA tradicional, o crédito só é gerado se houver pagamento do imposto na etapa anterior. No entanto, para fomentar a reciclagem, a LC 214/2025 estabelece que a aquisição de resíduos sólidos descartados por pessoas físicas, cooperativas ou associações de catadores gera direito a crédito para o adquirente contribuinte do IBS e da CBS. Esse mecanismo é uma exceção à regra geral do split payment, pois permite que o comprador registre o crédito correspondente à alíquota vigente sobre o valor da operação, incentivando a formalização e a utilização de materiais de reuso na indústria.

Qual o papel das cooperativas de catadores em 2026?

As cooperativas de catadores de materiais recicláveis possuem um tratamento diferenciado. Segundo o Art. 156-A, § 5º, VIII da Constituição, alterado pela EC 132/2023, o IBS (e por simetria a CBS) deve prever regimes específicos para cooperativas. Na prática, a venda de materiais feita por essas entidades para a indústria não sofrerá a incidência plena que oneraria o material, mas o comprador industrial poderá aproveitar o crédito. Isso corrige uma distorção do sistema antigo (PIS/Cofins), onde a compra de catadores autônomos muitas vezes não gerava crédito, encarecendo o insumo reciclado em comparação ao polímero ou metal virgem.

Existe benefício para a indústria que utiliza esses insumos?

Sim. Além do direito ao crédito na aquisição, a legislação busca reduzir a carga tributária total do ciclo de vida do produto reciclado. Em 2026, as empresas devem estar atentas ao preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos, que devem identificar a origem do resíduo para validar o crédito. A indústria que comprova o uso de conteúdo reciclado em sua cadeia produtiva poderá, dependendo da regulamentação final da LC 214/2025, ter acesso a incentivos adicionais ou alíquotas reduzidas em produtos específicos que possuam selos de sustentabilidade reconhecidos pelo Comitê Gestor.

Como o Imposto Seletivo afeta a reciclagem?

O Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Materiais reciclados, por definição, ajudam a mitigar danos ambientais. Portanto, há uma diretriz na Reforma para que o IS não onere a cadeia de reciclagem. Pelo contrário: ao encarecer insumos extrativos ou altamente poluentes (como plásticos de uso único de fonte fóssil), o sistema torna o material reciclado economicamente mais atraente. Em 2026, no entanto, o IS terá incidência limitada, servindo como termômetro para a transição completa que ocorrerá a partir de 2027.

Quais são os requisitos para a apropriação do crédito?

Para que a empresa adquirente possa usufruir do crédito de IBS e CBS sobre resíduos em 2026, é indispensável:

  • Emissão de Nota Fiscal de Entrada: Caso o fornecedor seja pessoa física ou não contribuinte, a empresa deve emitir a nota de entrada para documentar a operação.
  • Segregação dos Materiais: O resíduo deve ser destinado à reciclagem, regeneração ou reutilização, não se aplicando o benefício a descartes que serão meramente destinados a aterros sanitários.
  • Registro no Comitê Gestor: Cooperativas e associações devem estar devidamente cadastradas para que suas operações transmitam o crédito presumido ou outorgado conforme previsto no regulamento do IBS.

Tabela de Comparação: Material Virgem vs. Material Reciclado (Exemplo Teórico 2026)

ItemMaterial Virgem (Indústria)Material Reciclado (Cooperativa)
Incidência de IBS/CBSAlíquota de 1% (0,1% CBS + 0,9% IBS)Isento ou Alíquota Zero
Geração de CréditoCrédito de 1% pago pelo fornecedorCrédito Presumido/Outorgado de 1%
Imposto SeletivoPossível incidência conforme o itemNão incidência
Impacto no CustoCusto integral do impostoDesoneração que favorece o preço final

Este cenário de 2026 é preparatório. À medida que as alíquotas do IVA aumentarem entre 2027 e 2033, o valor absoluto desses créditos de reciclagem se tornará um diferencial competitivo crucial para o setor industrial brasileiro.

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Perguntas frequentes

A compra de sucata de ferro gera crédito de IBS e CBS em 2026?

Sim. A aquisição de sucatas de metais ferrosos e não ferrosos destinados à reciclagem gera crédito de IBS e CBS para o adquirente industrial. A regra da LC 214/2025 permite que o comprador se credite dos impostos mesmo que a origem seja de catadores ou pequenos fornecedores não contribuintes, visando desonerar a produção que utiliza materiais reaproveitados.

O split payment se aplica às compras de cooperativas de reciclagem?

Em regra, o split payment ocorre no momento do pagamento do bem ou serviço. Contudo, para operações com cooperativas de catadores que gozam de regimes específicos ou isenções, o sistema de nota fiscal eletrônica ajustará o crédito automaticamente para o comprador sem a necessidade de retenção de um imposto que não é devido na origem, conforme as diretrizes do Comitê Gestor.

Fontes e referências

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023
  2. Ministério da Fazenda - Reforma Tributária

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