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Recuperação de créditos de IBS e CBS: prazos e regras do ressarcimento
A recuperação de créditos do IBS e da CBS em 2026 baseia-se na não cumulatividade plena, permitindo o abatimento do imposto cobrado em todas as operações anteriores com bens ou serviços. O ressarcimento de saldos credores remanescentes deve ocorrer em até 60 dias após o pedido oficial, conforme estabelecido pela LC 214/2025, garantindo liquidez imediata às empresas e assegurando a desoneração completa das exportações e dos investimentos produtivos no país.
Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil vive a fase de teste da Reforma Tributária, com a introdução da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%). Um dos pilares mais aguardados por contadores e empresários é a transição do antigo modelo de “crédito físico” (restrito a insumos que se integram ao produto) para o modelo de “crédito financeiro” ou não cumulatividade plena. Sob a vigência da EC 132/2023, o direito ao crédito passa a depender apenas do pagamento do imposto na etapa anterior, independentemente da natureza do item, desde que utilizado na atividade econômica.
O que muda com a não cumulatividade plena em 2026?
A principal inovação é o fim das disputas jurídicas sobre o que gera crédito. No regime do IBS e da CBS, o crédito é amplo. De acordo com o Art. 156-A, § 1º, VIII da Constituição Federal, o imposto será totalmente não cumulativo, compensando-se o tributo devido com o montante cobrado sobre todas as operações de aquisição de bens, materiais ou imateriais, inclusive direitos. Isso significa que gastos com energia elétrica, serviços de limpeza, consultoria jurídica e bens de capital geram crédito imediato, sem a necessidade de comprovar o consumo físico no processo produtivo.
Qual o prazo para o ressarcimento do saldo credor?
Um dos maiores problemas do sistema tributário anterior era o represamento de créditos de ICMS e PIS/Cofins. A LC 214/2025, que regulamenta os novos tributos, estabelece que o saldo credor que não puder ser compensado com os débitos do próprio período poderá ser objeto de pedido de ressarcimento. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal devem efetuar a devolução em até 60 dias. Para empresas que participam de programas de conformidade tributária ou que possuem certificações de bom pagador, esse prazo pode ser reduzido para 30 dias mediante análise simplificada.
Como funciona a recuperação de créditos nas exportações?
As exportações são imunes ao IBS e à CBS, conforme o Art. 149-B da Constituição. Isso significa que não há incidência de imposto na saída das mercadorias ou serviços para o exterior. Entretanto, a empresa exportadora mantém o direito de se creditar de tudo o que adquiriu na cadeia produtiva. Como não há débito na saída para abater esses créditos, a empresa acumula saldos credores recorrentes. A Reforma garante que esses valores sejam devolvidos em dinheiro de forma prioritária, evitando que o tributo brasileiro seja “exportado” e garantindo competitividade internacional aos produtos nacionais.
Qual a relação entre o split payment e a velocidade do crédito?
O sistema de split payment (pagamento segregado) é a ferramenta tecnológica que viabiliza a rapidez no ressarcimento. Quando uma empresa realiza uma venda, o comprador paga o valor total, mas a parcela referente ao IBS e à CBS é retida pela instituição financeira e enviada diretamente aos cofres públicos. Como o fisco tem a confirmação imediata do pagamento, o direito ao crédito para o adquirente é liberado de forma automática e segura. Isso reduz drasticamente o risco de fraudes e créditos podres, permitindo que o governo cumpra os prazos de ressarcimento sem auditorias preventivas morosas.
Existem restrições ao aproveitamento de créditos?
Embora a regra seja a não cumulatividade plena, a LC 214/2025 prevê exceções específicas. Não geram créditos as aquisições consideradas de uso ou consumo pessoal, cujos bens ou serviços não tenham relação direta com a atividade econômica da empresa (como despesas pessoais de sócios). Além disso, em 2026, as alíquotas são reduzidas (1% somado). Portanto, o volume de créditos gerado será proporcional a essa alíquota de teste. O contribuinte deve estar atento para não misturar saldos de tributos antigos (PIS/Cofins/ICMS) com os novos créditos de IBS/CBS, que possuem sistemas de apuração e compensação totalmente distintos.
| Tipo de Operação | Direito ao Crédito | Prazo de Devolução (Estimado) |
|---|---|---|
| Insumos Industriais | Integral | Compensação imediata ou 60 dias |
| Ativo Imobilizado | Integral | Compensação imediata ou 60 dias |
| Uso e Consumo Geral | Integral | Compensação imediata ou 60 dias |
| Uso Pessoal/Sócios | Vedado | N/A |
| Exportações | Integral | Prioridade (até 30-45 dias) |
Como proceder em caso de atraso na devolução?
Caso o Comitê Gestor ou a Receita Federal não cumpram o prazo de 60 dias para o ressarcimento em dinheiro, o valor deve ser atualizado pela taxa Selic, conforme as diretrizes gerais de administração tributária. Este mecanismo é essencial para manter a neutralidade do imposto e não prejudicar o capital de giro das empresas. Recomenda-se que os departamentos contábeis mantenham a Escrituração Fiscal Digital (EFD) rigorosamente atualizada, pois qualquer inconsistência nos dados da NF-e com o destaque do imposto pode travar o processamento automático do pedido de ressarcimento.
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Perguntas frequentes
Posso usar créditos de IBS para abater débitos de CBS?
Empresas no Simples Nacional geram crédito de IBS e CBS para seus clientes?
Sim, mas de forma limitada. Em 2026, as empresas do Simples Nacional que não optarem pelo regime regular de IBS/CBS transferirão créditos correspondentes apenas ao valor efetivamente pago dentro da guia única do Simples, conforme a proporção das alíquotas de teste vigentes (0,9% para CBS e 0,1% para IBS).