Setorial

Serviços na Reforma: Como funciona o desconto para profissionais?

Publicado em 22/07/2026 · Redação IVA Dual

O setor de serviços passa a ser tributado pelo IVA Dual (CBS e IBS), abandonando o modelo cumulativo do ISS. Para mitigar o impacto, a EC 132/2023 e a LC 214/2025 estabeleceram uma redução de 30% nas alíquotas para 14 categorias de profissões regulamentadas. Em 2026, durante o período de teste, a alíquota padrão começa em 0,9%, sendo 0,1% de IBS e 0,8% de CBS, com os descontos aplicados proporcionalmente.

A transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual representa uma mudança estrutural profunda para o setor de serviços no Brasil. Diferente do regime anterior, pautado pela cumulatividade do ISS, o novo sistema introduz a não cumulatividade plena, permitindo o abatimento de créditos de etapas anteriores. No entanto, como o setor de serviços costuma ter uma cadeia produtiva curta e dependente de mão de obra (que não gera crédito), o legislador previu regimes diferenciados para equilibrar a carga tributária final sobre o consumo.

Como funciona a redução de 30% para profissões regulamentadas?

A Emenda Constitucional 132/2023, em seu Artigo 9º, § 1º, inciso XIV, autorizou a criação de regimes específicos com redução de alíquotas para serviços de profissões intelectualmente dimensionadas, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidas a fiscalização de conselho profissional. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou esse dispositivo, definindo que a redução de 30% incide diretamente sobre a alíquota de referência fixada pelo Senado Federal para o IBS e pela União para a CBS.

Na prática, se a alíquota padrão somada for estimada em 26,5%, um profissional beneficiado pagará aproximadamente 18,55%. É fundamental destacar que esse benefício se aplica tanto à prestação de serviços por pessoas físicas quanto por sociedades de profissionais (pessoas jurídicas), desde que atendam aos requisitos de habilitação profissional e registro nos órgãos competentes.

Quais são as 14 categorias beneficiadas pelo desconto?

A LC 214/2025 (disponível em planalto.gov.br) listou taxativamente as categorias que fazem jus ao redutor de 30%. São elas:

  1. Administradores;
  2. Advogados;
  3. Arquitetos e urbanistas;
  4. Assistentes sociais;
  5. Bibliotecários;
  6. Biólogos;
  7. Contadores;
  8. Economistas;
  9. Engenheiros e agrônomos;
  10. Estatísticos;
  11. Médicos e profissionais da saúde (incluindo dentistas, enfermeiros e fisioterapeutas);
  12. Médicos-veterinários;
  13. Nutricionistas;
  14. Psicólogos.

Para as sociedades de profissionais, a lei exige que o serviço seja prestado de forma pessoal pelos sócios ou sob sua responsabilidade direta, não se aplicando o benefício a empresas de caráter puramente comercial ou que não possuam a habilitação profissional como objeto principal.

Qual o impacto da transição iniciada em 2026?

Hoje, 22 de julho de 2026, estamos vivenciando o primeiro ano da fase de teste da Reforma Tributária. Conforme o Artigo 125 da LC 214/2025, a alíquota de teste foi fixada em 0,9%, dividida em:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): 0,8%
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): 0,1%

Para os profissionais regulamentados, essa alíquota combinada de 0,9% sofre o redutor de 30%, resultando em uma carga efetiva de 0,63% neste período inicial. O objetivo deste ano-calendário é calibrar o sistema de split payment e observar o comportamento da arrecadação antes da extinção gradual do PIS/Cofins e da redução do ISS/ICMS, que ocorrerá a partir de 2027. É importante que empresários do setor de serviços consultem profissionais habilitados para revisar a precificação, uma vez que o imposto agora é calculado “por fora”, ou seja, não integra sua própria base de cálculo, conforme diretriz da Receita Federal.

Como fica o aproveitamento de créditos no setor de serviços?

A grande vantagem do IVA Dual para o setor de serviços é a possibilidade de gerar créditos integrais para seus clientes que sejam contribuintes do IBS/CBS. Sob o regime do ISS, o imposto era um custo para a empresa tomadora. Agora, com a não cumulatividade prevista no Art. 156-A da Constituição, o valor pago a título de IBS/CBS pelo prestador de serviço torna-se um crédito imediato para o adquirente, desde que o pagamento seja verificado pelo sistema de split payment.

Por outro lado, prestadores de serviços que optarem pelo regime regular (fora do Simples Nacional) devem estar atentos: embora paguem uma alíquota nominal maior que no sistema antigo, poderão abater créditos de insumos como energia elétrica, aluguel de equipamentos e serviços contratados de terceiros. A análise de viabilidade entre permanecer no Simples Nacional ou migrar para o regime regular com o desconto de 30% deve ser feita caso a caso.

Existe diferença entre serviços de educação/saúde e as profissões regulamentadas?

Sim, e esta é uma confusão comum. Enquanto as 14 profissões regulamentadas possuem redução de 30%, os serviços de educação e saúde (como hospitais e escolas) possuem uma redução maior, de 60%, conforme o Art. 9º, § 1º, incisos VIII e IX da EC 132/2023.

A lógica é que hospitais e escolas prestam serviços de interesse social amplo, justificando um subsídio tributário maior. Já o desconto de 30% para profissionais liberais é uma medida compensatória pela baixa capacidade de geração de créditos desses profissionais, evitando um salto excessivo na carga tributária na transição do ISS para o IVA.

Leia mais no site

Perguntas frequentes

O desconto de 30% é automático para profissionais liberais?

Não. Para usufruir da redução de 30% na CBS e no IBS, o profissional ou a sociedade deve comprovar a regularidade perante o respectivo conselho profissional e atender aos requisitos da LC 214/2025. A aplicação do redutor ocorre no momento da emissão da NF-e, onde o sistema calculará a alíquota efetiva reduzida sobre a base de cálculo.

Profissionais no Simples Nacional têm direito aos 30% de desconto?

Não. O Simples Nacional permanece como um regime único e simplificado. O desconto de 30% é exclusivo para os contribuintes que apurarem a CBS e o IBS pelo regime regular (não cumulativo). Profissionais no Simples devem avaliar se a migração para o regime regular com desconto e crédito de insumos é financeiramente vantajosa.

Fontes e referências

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023
  2. Lei Complementar 214/2025 (Referência Legislativa)
  3. Portal da Reforma Tributária - Gov.br

#Cbs #Ibs #Servicos #Reforma Tributaria #Profissoes Regulamentadas

Leia também