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Simples Nacional: o que muda com a chegada do IBS e da CBS?
O Simples Nacional permanece como regime simplificado, mas traz mudanças cruciais no aproveitamento de créditos. As empresas podem optar por recolher o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), transferindo crédito apenas do valor efetivamente pago, ou optar pelo recolhimento regular (não cumulativo) apenas para esses novos tributos, permitindo que seus clientes tomem crédito integral da alíquota padrão, mantendo a competitividade na cadeia.
Com o início da fase de testes da Reforma Tributária em 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam um novo cenário estratégico. A Emenda Constitucional 132/2023 preservou o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, mas introduziu mecanismos que alteram a dinâmica de créditos tributários para quem compra de empresas desse regime. A grande novidade é a possibilidade de um modelo híbrido, essencial para empresas que fornecem para outras pessoas jurídicas.
Como fica o Simples Nacional após a EC 132/2023?
De acordo com o Art. 146, III, ’d’ da Constituição Federal, alterado pela EC 132/2023, o regime do Simples Nacional continua existindo e unificando impostos. No entanto, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituem o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins dentro da cesta de impostos do DAS. A estrutura de faixas de faturamento e o limite de R$ 4,8 milhões anuais não foram alterados pela reforma, mas a forma como esse imposto é calculado e distribuído passa por ajustes regulados pela LC 214/2025.
O que é a transferência de crédito limitada?
Uma das regras fundamentais da Reforma Tributária é a não cumulatividade plena. Para empresas no regime regular, o crédito é gerado pelo valor destacado na nota. No caso do Simples Nacional, se a empresa decidir permanecer integralmente no regime (recolhendo IBS e CBS via DAS), ela só transferirá para o seu adquirente o crédito correspondente ao valor efetivamente pago por ela dentro do DAS.
Por exemplo, se a alíquota de referência do IBS/CBS for de 26,5%, mas a empresa do Simples paga apenas o equivalente a 7% de carga tributária desses impostos em sua faixa de faturamento, o cliente dela só poderá creditar esses 7%. Isso pode tornar o produto ou serviço da pequena empresa ‘mais caro’ para clientes que estão no regime regular (Lucro Real ou Presumido), pois eles terão menos crédito para abater em suas próprias operações.
Como funciona o regime híbrido para IBS e CBS?
A LC 214/2025 detalha a opção facultativa prevista na Constituição: as empresas do Simples Nacional podem optar por recolher o IBS e a CBS pelo sistema de apuração regular (não cumulativo). Nesse cenário:
- O IRPJ, CSLL e demais tributos continuam sendo pagos de forma simplificada via DAS.
- O IBS e a CBS são calculados ‘por fora’, aplicando-se as alíquotas fixadas pelos entes federativos, com direito a crédito sobre as entradas.
- A empresa passa a transferir crédito integral (cheio) para seus clientes.
Esta opção é anual e deve ser avaliada com cautela por contadores, pois, embora aumente a carga tributária própria da pequena empresa, ela preserva a competitividade nas vendas B2B (business-to-business).
Qual o impacto do split payment para o Simples Nacional?
Mesmo as empresas do Simples Nacional estarão sujeitas ao mecanismo de split payment a partir de 2026. Conforme o Art. 28 da LC 214/2025, no momento do pagamento da nota fiscal pelo cliente via meios eletrônicos, a parcela correspondente ao IBS e à CBS será retida e destinada automaticamente aos cofres públicos. Para o Simples Nacional, o sistema deverá ser calibrado para reter apenas o percentual equivalente à faixa de faturamento da empresa ou a alíquota cheia, caso ela tenha optado pelo regime regular de IBS/CBS.
Tabela Comparativa: Opções no Simples Nacional
| Característica | Simples Nacional Integral | Simples Nacional + IBS/CBS Regular |
|---|---|---|
| Recolhimento | Todo via DAS | DAS (renda) + Guia Própria (IBS/CBS) |
| Crédito p/ Cliente | Apenas o valor pago no DAS | Alíquota cheia (ad valorem) |
| Carga Tributária | Geralmente menor | Maior (compensada por créditos) |
| Competitividade | Melhor para venda ao consumidor final | Melhor para venda a empresas (B2B) |
Como será a transição em 2026?
No ano de 2026, a alíquota de teste será de 0,1% para a CBS e 0,05% para o IBS (totalizando 0,15%). As empresas do Simples Nacional já começam a experimentar a dinâmica de segregação desses valores. Segundo a EC 132/2023, esse período serve para ajustar os sistemas de arrecadação e o split payment. É o momento ideal para o empresário, junto ao seu consultor tributário, simular qual dos dois modelos de recolhimento será mais vantajoso a partir de 2027, quando as alíquotas começarão a subir e o ICMS/ISS começarão a ser extintos progressivamente.
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