Setorial

ZFM na Reforma: Como fica o diferencial competitivo em 2026?

Publicado em 31/07/2026 · Redação IVA Dual

A manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária é assegurada pelo Art. 92-A do ADCT, introduzido pela EC 132/2023. O modelo baseia-se em três pilares: a manutenção do IPI para produtos que possuam similar fabricado na ZFM, a concessão de créditos presumidos de IBS e CBS para compradores de produtos da região e a desoneração das entradas, garantindo que o polo industrial mantenha sua vantagem comparativa até 2073.

Com o início da fase de testes em 2026, onde a CBS e o IBS incidem com alíquotas de 0,1% cada, o setor empresarial volta os olhos para as particularidades regionais. A Zona Franca de Manaus (ZFM), pilar do desenvolvimento da região Norte, possui proteção constitucional para manter seu diferencial competitivo frente ao restante do país. A Lei Complementar 214/2025 detalha como essa proteção, estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023, será operada no novo sistema de IVA Dual (IBS e CBS), evitando a fuga de investimentos e garantindo a preservação ambiental do bioma amazônico.

Qual o fundamento jurídico do diferencial competitivo?

A preservação dos benefícios da ZFM não é apenas uma escolha política, mas uma imposição constitucional prevista no Art. 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Este dispositivo determina que a reforma tributária deve manter o diferencial competitivo assegurado às entidades estabelecidas na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) existentes em 31 de maio de 2023. A LC 214/2025 regulamenta que este diferencial será mantido por meio de mecanismos que reduzam a carga tributária efetiva nas operações internas e garantam créditos na saída para outros estados.

Como funciona o IPI para produtos da Zona Franca?

Uma das maiores mudanças da Reforma é a redução do IPI a zero em 2027 para a maioria dos produtos. No entanto, para garantir a competitividade de Manaus, o IPI continuará existindo especificamente para produtos que tenham fabricação similar na ZFM, conforme o Art. 126 da EC 132/2023. Isso significa que, se uma empresa fabrica televisores em Manaus, o governo federal manterá alíquotas de IPI para televisores importados ou fabricados em outras regiões do Brasil, funcionando como uma barreira protetora que compensa os custos logísticos elevados da região Norte. A lista desses produtos é definida por critérios técnicos e revisada periodicamente para assegurar que apenas setores com produção efetiva na ZFM sejam contemplados.

Como ocorre a desoneração de IBS e CBS nas entradas?

Para que o custo de produção na ZFM seja reduzido, a LC 214/2025 estabelece que as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio gozarão de alíquota zero ou suspensão de IBS e CBS. Na prática, isso replica a lógica da atual isenção de IPI e ICMS, mas adaptada ao regime de créditos e débitos do IVA. O vendedor de outra unidade da federação que envia produtos para a ZFM poderá manter os créditos das etapas anteriores (crédito pleno), garantindo que não haja resíduo tributário no preço final do insumo que chega à indústria amazonense.

O comprador de produtos da ZFM terá direito a crédito?

Sim, e este é o ponto central da manutenção da atratividade comercial. Quando uma empresa em São Paulo compra um produto fabricado na ZFM, ela poderá se creditar de um valor equivalente à alíquota cheia do IBS e da CBS, mesmo que a operação de saída de Manaus tenha sido desonerada ou beneficiada com redução. Esse mecanismo de “crédito presumido” ou “manutenção de crédito” assegura que o comprador tenha incentivo financeiro para adquirir produtos de Manaus em vez de produtos fabricados em regiões com logística mais simples, mas sem o mesmo benefício tributário.

O que é o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica?

Como a Reforma Tributária foca na tributação no destino e retira parte da autonomia fiscal dos estados, o Art. 92-B do ADCT criou o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. Este fundo será financiado pela União e tem como objetivo compensar eventuais perdas de arrecadação e, principalmente, financiar projetos de infraestrutura, educação e novas matrizes econômicas que diminuam a dependência exclusiva do Polo Industrial de Manaus a longo prazo. A gestão desse fundo é tripartite, envolvendo o governo federal, o governo estadual e representantes do setor produtivo, conforme diretrizes da Fazenda Nacional.

Como ficam as Áreas de Livre Comércio (ALCs)?

As Áreas de Livre Comércio localizadas em estados como Acre, Amapá, Rondônia e Roraima também são protegidas pela EC 132/2023. O regramento para as ALCs segue lógica similar à da ZFM, visando o desenvolvimento de regiões fronteiriças e de difícil acesso. Contadores e empresários que atuam nessas regiões devem observar que, a partir de 2026, a aplicação da CBS e do IBS em alíquotas reduzidas já deve considerar as regras de isenção e suspensão para garantir que o benefício chegue ao consumidor final ou à etapa seguinte da cadeia produtiva sem interrupções de fluxo de caixa via split payment.

Leia mais no site

Perguntas frequentes

O IPI vai acabar para todos os produtos fora da ZFM?

Conforme a EC 132/2023, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero em 2027 para a maioria dos bens, exceto para aqueles que tenham produção similar na Zona Franca de Manaus. Nestes casos, o IPI continuará incidindo para garantir o diferencial competitivo da região, servindo como um instrumento de proteção extra-fiscal.

Como a ZFM será afetada no período de teste em 2026?

Em 2026, com a incidência de 0,1% de CBS e 0,1% de IBS, as operações destinadas à ZFM já devem aplicar os mecanismos de desoneração previstos na LC 214/2025. Empresas devem ajustar seus sistemas de emissão de NF-e para identificar corretamente a suspensão ou isenção desses novos tributos nas vendas para Manaus.

Fontes e referências

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023
  2. Ministério da Fazenda - Reforma Tributária
  3. Lei Complementar 214/2025 (Regulamentação)

#Zfm #Competitividade #Ibscbs #Manaus #Amazonia

Leia também